TRT1 - 0100805-71.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GEAN MOURA SALES em 15/07/2025
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01/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33437b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Recebo os autos principais, nos quais foi proferida sentença de mérito parcialmente procedente, com posterior julgamento de embargos de declaração, recursos ordinários e agravo de instrumento em recurso de revista, tendo este sido indeferido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Consoante certidão nos autos, operou-se o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, uma vez que não houve interposição de recurso em face da decisão do TST até 09/06/2025, tornando-se definitiva a condenação imposta à reclamada.
Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 04/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), determinou-se o apensamento das peças inéditas ao cumprimento provisório de sentença autuado sob o nº 0100360-82.2025.5.01.0043, o qual foi devidamente convertido em cumprimento definitivo de sentença, com a respectiva retificação da autuação processual e registro do movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Desta forma, resta exaurida a prestação jurisdicional no presente feito, não subsistindo controvérsia ou pendência a ser apreciada na fase de conhecimento.
Ressalte-se que a alteração indevida da fase processual para liquidação, promovida por equívoco da Secretaria, não compromete o correto andamento do cumprimento de sentença, já regularizado em apartado.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução.
Arquivem-se os presentes autos principais, com as anotações de praxe. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
30/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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30/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GEAN MOURA SALES
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30/06/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/06/2025 12:40
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 12:39
Transitado em julgado em 09/06/2025
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17/06/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2024 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2024 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GEAN MOURA SALES
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10/04/2024 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GEAN MOURA SALES sem efeito suspensivo
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10/04/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2024 19:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/04/2024 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GEAN MOURA SALES
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05/04/2024 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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27/03/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de GEAN MOURA SALES em 22/03/2024
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20/03/2024 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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09/03/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GEAN MOURA SALES
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09/03/2024 07:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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06/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de GEAN MOURA SALES em 05/03/2024
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01/03/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/02/2024 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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21/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GEAN MOURA SALES
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21/02/2024 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/02/2024 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEAN MOURA SALES
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21/02/2024 12:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEAN MOURA SALES
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06/12/2023 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/12/2023 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 19:49
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2023 16:46
Audiência una realizada (28/11/2023 10:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2023 13:45
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2023 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de GEAN MOURA SALES em 04/09/2023
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01/09/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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25/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GEAN MOURA SALES
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24/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/08/2023 15:14
Audiência una designada (28/11/2023 10:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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