TRT1 - 0101133-28.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de JHENNYFF SILVANA PEREIRA QUIRINO em 18/09/2025
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de SEVERINA PEREIRA QUIRINO em 18/09/2025
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de ANTONIO QUIRINO em 18/09/2025
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/09/2025
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10/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JHENNYFF SILVANA PEREIRA QUIRINO
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09/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINA PEREIRA QUIRINO
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09/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO QUIRINO
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09/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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09/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/09/2025 14:49
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/09/2025 14:47
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO QUIRINO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/08/2025
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16/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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16/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cf98b proferido nos autos.
Considerando a certidão de Pesquisa PREVJUD no #id:8ba5c89, foi constatada a inexistência de dependentes previdenciários.
A habilitação deverá ocorrer na forma da Lei Civil. De acordo com o art. 1.829 do Código Civil: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." Oportuna a lição de VALENTIN CARRION[1] ao expor que: "A habilitação incidente 'causa mortis' dos dependentes registrados perante a previdência (L. 6.858/80 e 8.036/90, art. 20, IV, ambas no índice da Legislação) ou dos herdeiros pela lei civil, pode processar-se, independentemente de inventário, nos autos da ação trabalhista, na forma do art. 1.060 do CPC.
O juiz requisitará as informações constantes na Previdência Social, quanto a dependentes e, não as havendo, determinará aos que se habilitaram a declaração de inexistência de outros herdeiros necessários.
Impugnada aquela condição e sendo matéria de alta indagação, será a controvérsia decidida no juízo comum". (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 27a ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.477).
Considerando a manifestação de #id:4a23a9b com os dados dos herdeiros, retifique-se o polo passivo, inclua-se o feito em pauta e citem-se nos endereços constantes do INFOJUD, devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceitam o valor consignado ou apresentar defesa.
MARICA/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO QUIRINO -
12/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO QUIRINO
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12/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/08/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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26/07/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/07/2025 18:32
Encerrada a conclusão
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26/07/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/07/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101133-28.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 17:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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