TRT1 - 0145300-41.2006.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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02/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390faaf proferido nos autos.
Por decorrido o prazo de sobrestamento, e tendo em vista a informação constante da manifestação de Id 93a2972, no sentido de que os créditos consolidados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa foram parcelados, determino: Intime-se a exequente para que informe, no prazo de 30 dias, se houve quitação da dívida, devendo, em caso negativo, promover o andamento do feito, indicando meios adequados de prosseguimento da execução.
Transcorrido in albis, sobreste-se o feito, na forma do §2º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (1 ano).
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO CIRURGICO SAO PAULO LTDA -
01/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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01/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO CIRURGICO SAO PAULO LTDA
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01/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/04/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/08/2024 09:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/08/2024 09:49
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/07/2024 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2024 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/05/2024 04:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO CIRURGICO SAO PAULO LTDA em 20/03/2024
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20/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 19/03/2024
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13/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/03/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO CIRURGICO SAO PAULO LTDA
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11/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/09/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação (RDCC)
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01/09/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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01/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/09/2023 09:56
Desarquivados os autos
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12/04/2021 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada substabelecimento)
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15/04/2020 14:48
Arquivados os autos provisoriamente
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15/04/2020 14:47
Encerrada a conclusão
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15/04/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/06/2019 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2019 09:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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08/04/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/04/2019 11:19
Juntada a petição de Manifestação (suspensão parcelamento)
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28/11/2018 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 15:46
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
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09/03/2018 13:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2003
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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