TRT1 - 0100801-03.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDER DA SILVA MARINHO em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:36
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELLO SELECAO DE PESSOAL LTDA em 14/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDER DA SILVA MARINHO em 11/07/2025
-
02/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA
-
02/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ELLO SELECAO DE PESSOAL LTDA
-
02/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DA SILVA MARINHO
-
02/07/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) ELLO SELECAO DE PESSOAL LTDA
-
02/07/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA
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02/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8559939 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, considerando que o presente processo não se enquadra em nenhuma das condições elencadas no art. 189 do CPC, determino a retirada do segredo de justiça.
Verifico que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 27/11/2025 10:20 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDER DA SILVA MARINHO -
01/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DA SILVA MARINHO
-
01/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
01/07/2025 12:53
Audiência una designada (27/11/2025 10:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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