TRT1 - 0010230-97.2015.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FREDERICO MONTEIRO CORDEBELLO em 12/08/2025
-
07/08/2025 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
27/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
-
27/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO MONTEIRO CORDEBELLO
-
27/07/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
23/07/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e41fe4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (incorporadora de Telemar Norte Leste S.A. - em Recuperação Judicial) Recorrido(a)(s): 1. FREDERICO MONTEIRO CORDEBELLO 2. PETROMARE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Sendo assim, não podem ser admitidos recursos cujas razões: não indiquem o trecho da decisão recorrida que materializa o prequestionamento da controvérsia; não apontem, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional; não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade se invoque; deixem de transcrever, no caso de se suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, e o trecho da decisão regional que terá rejeitado os embargos naquele ponto, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Em relação ao tema supra, não cuidou a parte recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário (...)" (inciso IV).
Em razão do exposto, não há como admitir o recurso, por sua patente deficiência de fundamentação. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a'; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1022; artigo 1026, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, caput; artigo 884, §3º; artigo 899, §10º; Lei nº 11101/2005, artigo 6º; artigo 47. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Súmula 98 do STJ.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, estando o acórdão em conformidade com o IRDR Regional de tema 25, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2025 23:17
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/06/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
17/06/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 14:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FREDERICO MONTEIRO CORDEBELLO em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
-
23/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO MONTEIRO CORDEBELLO
-
23/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/12/2024 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
27/11/2024 12:20
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
22/11/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/11/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FREDERICO MONTEIRO CORDEBELLO em 19/09/2024
-
16/09/2024 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/09/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
-
05/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO MONTEIRO CORDEBELLO
-
05/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2024 08:58
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 / null
-
25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
-
24/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
26/06/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
24/06/2024 08:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2024 08:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/04/2024 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de FREDERICO MONTEIRO CORDEBELLO em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
-
26/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
-
25/03/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO MONTEIRO CORDEBELLO
-
25/03/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
02/02/2024 12:15
Distribuído por sorteio
-
07/06/2017 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de FREDERICO MONTEIRO CORDEBELLO em 05/06/2017 23:59:59
-
06/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 05/06/2017 23:59:59
-
06/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/06/2017 23:59:59
-
26/05/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/05/2017
-
26/05/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2017 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-28
-
04/05/2017 13:06
Incluído o processo em pauta (16/05/2017, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
-
07/04/2017 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2017 23:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
-
10/03/2017 00:05
Decorrido o prazo de FREDERICO MONTEIRO CORDEBELLO em 09/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 00:05
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 09/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 09/03/2017 23:59:59
-
24/02/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/02/2017
-
24/02/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 14:55
Conhecido o recurso de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-28 e não provido
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20/01/2017 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2017
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19/01/2017 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2017 13:13
Incluído o processo em pauta (14/02/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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16/12/2016 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/12/2016 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
-
21/10/2016 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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