TRT1 - 0100128-89.2023.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/08/2025
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25/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 11:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209213f proferida nos autos. ROT 0100128-89.2023.5.01.0221 - 10ª Turma Recorrente: 1.
CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA A Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, declarar de ofício a incompetência funcional (absoluta) da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu e, em consequência, anular a r. sentença recorrida, determinando a remessa dos autos a uma das Varas desta Capital mediante sorteio, nos termos da fundamentação supra.
Prejudicada a apreciação das demais questões processuais." (gn) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
07/07/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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07/07/2025 23:22
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/07/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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01/07/2025 19:31
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 15:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/03/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/02/2025
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10/02/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação (ciente do v. acórdão pelo MPT)
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28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/12/2024 11:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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25/10/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 21:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/09/2024
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/08/2024
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20/08/2024 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciencia do v. acórdão pelo MPT)
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09/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/07/2024 10:21
Anulada a(o) sentença / acórdão
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16/07/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da sessão de julgamento pelo MPT)
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16/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/06/2024 09:55
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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14/05/2024 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/03/2024 19:48
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/03/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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