TRT1 - 0101347-59.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NICKSON DA SILVA TINOCO em 22/09/2025
-
19/09/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de NICKSON DA SILVA TINOCO em 12/09/2025
-
12/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NICKSON DA SILVA TINOCO
-
09/09/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
30/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
30/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
30/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NICKSON DA SILVA TINOCO
-
30/08/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 461,62
-
30/08/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NICKSON DA SILVA TINOCO
-
30/08/2025 14:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
30/08/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a NICKSON DA SILVA TINOCO
-
30/08/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/08/2025 23:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 28/08/2025
-
22/08/2025 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2025 09:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/08/2025 05:28
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de NICKSON DA SILVA TINOCO em 15/08/2025
-
14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de NICKSON DA SILVA TINOCO em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101347-59.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: NICKSON DA SILVA TINOCO RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NICKSON DA SILVA TINOCO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 22/08/2025 09:35 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NICKSON DA SILVA TINOCO -
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 01/08/2025
-
01/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
01/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
01/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) NICKSON DA SILVA TINOCO
-
01/08/2025 18:51
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2025 09:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/08/2025 18:51
Audiência una por videoconferência cancelada (29/10/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NICKSON DA SILVA TINOCO em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de NICKSON DA SILVA TINOCO em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101347-59.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: NICKSON DA SILVA TINOCO RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NICKSON DA SILVA TINOCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido, devendo a parte beneficiária ou seu representante deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência da CEF, em todo o Brasil, para solicitar o cumprimento da ordem.
ATENÇÃO: O alvará expedido NÃO DEVE SER ENVIADO PELO ADVOGADO, AO BANCO POR E-MAIL, tendo em vista a mudança no procedimento adotado pela instituição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - NICKSON DA SILVA TINOCO -
08/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) NICKSON DA SILVA TINOCO
-
08/07/2025 21:17
Expedido(a) alvará a(o) NICKSON DA SILVA TINOCO
-
08/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc19db7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É público e de conhecimento deste Juízo acerca do noticiamento da demissão em massa dos trabalhadores da 1a ré em razão do rompimento unilateral do contrato de prestação de serviços com o município de Casimiro de Abreu, tendo deixado inúmeros trabalhadores sem o recebimento das verbas rescisórias, além do recolhimento de FGTS.
Compulsando-se os autos, mormente por comprovada a dispensa imotivada do obreiro mediante juntada da CTPS sob o ID n. 1c111da, na qual consta a devida baixa realizada bem como a informação de aviso prévio cumprido na forma indenizada, verifico estarem preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação, previstos nos arts. 300 e 301 do CPC.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos depósitos fundiários depositados em favor do obreiro.
Em relação ao pedido de arresto, mister tecer algumas considerações. É certa a existência de liminar proferida nos autos de nº 0800054-03.2025.8.19.0017, a qual determinou o repasse financeiro pelo 2º réu de valores para cobrir as despesas operacionais relativas ao custeio do mês de janeiro de 2025, dentre elas encargos sociais, insumos, pagamentos a fornecedores e SALÁRIOS dos colaboradores, sendo esta, por ora, a única fonte de repasse determinada e advinda do Município de Casimiro de Abreu.
Assim sendo, defiro a tutela de urgência, por ora, apenas para determinar a intimação da reclamada SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, via sistema, para que comprove o pagamento referente ao salário de janeiro/2025 do obreiro, no prazo de 5 dias. Em caso negativo, defiro o arresto do valor correspondente via Sisbajud, devendo a parte autora apresentar o contracheque do correspondente mês.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NICKSON DA SILVA TINOCO -
07/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
07/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NICKSON DA SILVA TINOCO
-
07/07/2025 14:26
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NICKSON DA SILVA TINOCO
-
05/07/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
05/07/2025 18:18
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101347-59.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 20:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100824-35.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Agostinho Nunes Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 13:00
Processo nº 0100801-27.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de SA Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 14:03
Processo nº 0101125-97.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lyad Cleveland Martins de Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2025 13:00
Processo nº 0101125-97.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Mussi Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 19:29
Processo nº 0100817-54.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo da Conceicao Alves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 13:53