TRT1 - 0100832-22.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR PINTO MOITINHO
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23/09/2025 09:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/09/2025 06:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/09/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR PINTO MOITINHO
-
17/09/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADEMIR PINTO MOITINHO em 16/09/2025
-
11/09/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da6df8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO do incidente de Impugnação oposto, para no mérito JULGA-LO PROCEDENTES EM PARTE, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, inclusive o autor para indicação de dados bancários e o Réu para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR PINTO MOITINHO
-
02/09/2025 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADEMIR PINTO MOITINHO
-
02/09/2025 05:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/09/2025 20:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4b39b proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a parte autora apresentou impugnação no id. #id:b3fcb0dxa, instruída com parecer técnico, contudo, deixou de anexar a respectiva planilha de cálculos contemplando os itens objeto de sua discordância.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha detalhada e o arquivo PJC (conforme orientações constantes no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, com os valores que entende devidos.
Após a juntada, venham-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR PINTO MOITINHO -
27/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR PINTO MOITINHO
-
27/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/08/2025 07:38
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 06:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
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26/08/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 20:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/08/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf00ed proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:d67da20 RESUMO 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação. 4 - Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 5 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 6 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. 7 - Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR PINTO MOITINHO -
08/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR PINTO MOITINHO
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08/08/2025 11:44
Homologada a liquidação
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07/08/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2025
-
06/08/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR PINTO MOITINHO
-
28/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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21/07/2025 16:49
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100832-22.2025.5.01.0031 REQUERENTE: ADEMIR PINTO MOITINHO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100628-12.2024.5.01.0031, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Considerando que a Sentença nos autos principais foi ilíquida, intime-se o executado para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte Autora #15d1a22.
Após, ao calculista para apuração do quantum debeatur e conclusão para decisão homologatória.
Vindos os cálculos, lancem as parcelas no sistema, inicie-se a liquidação e intime-se o Réu ao pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Após, sobreste-se o feito e aguarde-se o retorno dos Autos principais número 0100608-26.2021.5.01.0031. der RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100832-22.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 10:00
Iniciada a execução
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02/07/2025 15:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/07/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/07/2025 12:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 12:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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