TRT1 - 0101406-55.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAXICON CONSTRUCOES EIRELI em 16/06/2025
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12/06/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101406-55.2022.5.01.0482 RECLAMANTE: NALDO SILVA DE SANTANA RECLAMADO: MAXICON CONSTRUCOES EIRELI DESTINATÁRIO(S): NALDO SILVA DE SANTANA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e no prazo de 10 dias requerer o que for de seu interesse.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NALDO SILVA DE SANTANA -
28/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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28/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NALDO SILVA DE SANTANA
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAXICON CONSTRUCOES EIRELI em 13/05/2025
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06/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e50af7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NALDO SILVA DE SANTANA -
28/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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28/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NALDO SILVA DE SANTANA
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28/04/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/04/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAXICON CONSTRUCOES EIRELI em 25/04/2025
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08/04/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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02/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NALDO SILVA DE SANTANA
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de MAXICON CONSTRUCOES EIRELI em 28/03/2025
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28/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea0cc3 proferido nos autos.
Considerando que os valores junto ao Sisbajud foram desbloqueados, existente o valor depositado junto ao SIF (id a0cf1c2).
Dessa forma, diante do explanado no Id abe5bae e a manifestação das partes, informando o reclamante o equívoco no depósito da quantia e requerendo a sua devolução, diante da não interposição de Embargos de Declaração quanto aos honorários sucumbenciais, indefiro a expedição de alvará à reclamada, nos termos do despacho de Id abe5bae.
Dessa forma, expeça-se alvará de recolhimento das custas processuais e devolva-se o valor remanescente ao autor.
Intimem-se as partes.
Nada mais havendo, conclusos para a sentença de extinção.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXICON CONSTRUCOES EIRELI -
25/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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25/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NALDO SILVA DE SANTANA
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25/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/12/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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03/12/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) NALDO SILVA DE SANTANA
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03/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/12/2024 15:37
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/11/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de NALDO SILVA DE SANTANA em 19/11/2024
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19/11/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) NALDO SILVA DE SANTANA
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12/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/11/2024 14:57
Iniciada a liquidação
-
12/11/2024 14:57
Transitado em julgado em 08/11/2024
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12/11/2024 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2024 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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21/06/2024 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NALDO SILVA DE SANTANA sem efeito suspensivo
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21/06/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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21/06/2024 09:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6e4562b) para Recurso Ordinário
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18/06/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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05/06/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) NALDO SILVA DE SANTANA
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05/06/2024 08:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.910,07
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05/06/2024 08:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NALDO SILVA DE SANTANA
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02/10/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/09/2023 16:00
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2023 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/09/2023 16:24
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2023 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAXICON CONSTRUCOES EIRELI em 22/06/2023
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13/06/2023 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) MAXICON CONSTRUCOES EIRELI
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09/06/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NALDO SILVA DE SANTANA
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26/04/2023 08:45
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2023 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/04/2023 14:18
Audiência una por videoconferência cancelada (02/08/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/12/2022 15:46
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/12/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/12/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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