TRT1 - 0101969-22.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/08/2025 16:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BATISTA PEIXOTO
-
24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/07/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 11:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a67010 proferida nos autos. ROT 0101969-22.2017.5.01.0483 - 4ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrente: 2.
WELLINGTON BATISTA PEIXOTO Recorrido: WELLINGTON BATISTA PEIXOTO Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Id f2cb4ab; recurso apresentado em 24/02/2025 - Id 746ad24).
Representação processual regular (Id 0765171 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 96; item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; incisos VI e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 3, 4, 5 e 7 da Lei nº 5811/1972; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - Precedente Vinculante Tema 1046 do STF Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento, no particular. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - ADC 58/STF Por vislumbrar possível afronta à literalidade do artigo 102, §2º, da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 371, 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
Verificando-se a existência de possível omissão no julgado, ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, entendo prudente o seguimento do apelo, também por possível violação do artigo 1022, do CPC. Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto aos temas negativa de prestação jurisdicional, juros e correção monetária, multa por embargos protelatórios.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: WELLINGTON BATISTA PEIXOTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Id 6909714; recurso apresentado em 26/02/2025 - Id fc48604).
Representação processual regular (Id 73c5c9d ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXIV e XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 14 da Lei nº 5584/1970; §1º do artigo 4º da Lei nº 7510/1986; artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Registra a decisão recorrida: "Nestes termos, com base na decisão sobre o complemento da RMNR, proferida pelo STF na AG.REG.RE- 1.251.927, RN, de repercussão geral, mantenho a decisão de improcedência do pedido inicial de diferenças salariais com base na Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR)." O v. acórdão regional adotou o entendimento já consagrado pelo E.
STF no AG.REG.RE- 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral, o que inviabiliza o seguimento do recurso.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tema gratuidade de justiça.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON BATISTA PEIXOTO -
07/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BATISTA PEIXOTO
-
07/07/2025 23:33
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/07/2025 23:33
Admitido em parte o Recurso de Revista de WELLINGTON BATISTA PEIXOTO
-
01/07/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
01/07/2025 12:10
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/02/2025 13:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/02/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/02/2025 12:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BATISTA PEIXOTO
-
11/02/2025 13:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
24/01/2025 09:07
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
12/12/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/12/2024 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BATISTA PEIXOTO
-
18/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:16
Convertido o julgamento em diligência
-
17/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/11/2024 10:55
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON BATISTA PEIXOTO em 08/11/2024
-
31/10/2024 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/10/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BATISTA PEIXOTO
-
22/10/2024 08:43
Conhecido em parte o recurso de WELLINGTON BATISTA PEIXOTO - CPF: *55.***.*42-15 e provido em parte
-
24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/09/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
16/09/2024 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/09/2024 11:18
Retirado de pauta o processo
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/08/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
22/07/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/07/2024 20:46
Retirado de pauta o processo
-
28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/06/2024 09:21
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
07/06/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON BATISTA PEIXOTO em 15/05/2024
-
08/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BATISTA PEIXOTO
-
07/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:33
Convertido o julgamento em diligência
-
07/05/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/05/2024 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2024 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/09/2018 16:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/09/2018 14:29
Remetidos os autos para Secretaria por ter sido declarada a suspensão ou o sobrestamento
-
12/09/2018 13:10
Retirado de pauta o processo
-
24/08/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2018
-
23/08/2018 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2018 14:28
Incluído o processo em pauta (11/09/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
-
06/08/2018 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2018 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/07/2018 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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