TRT1 - 0101510-74.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ALVES MOREIRA FILHO em 22/08/2025
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21/08/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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07/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES MOREIRA FILHO
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07/08/2025 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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06/08/2025 20:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/08/2025 20:45
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ALVES MOREIRA FILHO em 18/07/2025
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15/07/2025 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91efdf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JOSÉ ALVES MOREIRA FILHO em face de AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA., pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 1º/12/2018 e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - horas extraordinárias e adicional noturno, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; - indenização equivalente a 30 (trinta) minutos por dia de efetivo trabalho; e - devolução dos descontos efetuados a título de “Vale de Avaria” e “Vale de Multa de Trânsito”.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES MOREIRA FILHO -
04/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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04/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES MOREIRA FILHO
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04/07/2025 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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04/07/2025 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ALVES MOREIRA FILHO
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04/07/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALVES MOREIRA FILHO
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01/07/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 12:45
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 11:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/05/2025 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:15
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
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23/01/2025 18:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2025 18:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ALVES MOREIRA FILHO em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES MOREIRA FILHO
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 09:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 08:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 23:23
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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06/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES MOREIRA FILHO
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05/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/12/2023 10:02
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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