TRT1 - 0001908-04.2011.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO em 18/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb425e8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Apreciada a petição de #id:d4d9796. Por não garantida a execução, indefere-se, por ora, a expedição de alvará.
Verifica-se que o montante exequendo totaliza R$ 137.753,16 e o benefício previdenciário recebido pela executada ROSIMERE AUXILIADORA CARVALHO corresponde a R$1.412,00.
Desse modo, mesmo com o deferimento do percentual máximo adotado por este juízo, correspondente a 30% do referido benefício, o lapso temporal necessário a integralização da execução é imenso.
Assim, a fim de não eternizar a presente execução, determino a intimação da parte exequente para que indique outros meios de promover o seu andamento, que atuem de forma concomitante com a penhora dos benefícios previdenciários supramencionada, no prazo de em 10 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento não inédito, não efetivo ou expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO -
02/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO
-
02/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/07/2025 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/06/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 13:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO em 10/09/2024
-
30/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO
-
29/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSS em 13/06/2024
-
29/04/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 11:51
Expedido(a) mandado a(o) INSS
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06/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/04/2024 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/04/2024 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/03/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 17:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO em 03/10/2023
-
19/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO
-
18/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/09/2023 15:57
Encerrada a conclusão
-
02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENSEC - Sistema do Colégio Notarial do Brasil em 01/09/2023
-
08/08/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2023 11:41
Expedido(a) ofício a(o) CENSEC - SISTEMA DO COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL
-
17/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/05/2023 15:49
Encerrada a conclusão
-
13/04/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/03/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO
-
20/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/11/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/11/2022 13:36
Desarquivados os autos
-
26/10/2022 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2022 13:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de JACQUES JOSEPH EL MANN em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de ORIGINAL FASHION MODAS LTDA - EPP em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO em 29/11/2021
-
17/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JACQUES JOSEPH EL MANN
-
16/11/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL FASHION MODAS LTDA - EPP
-
16/11/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO
-
16/11/2021 13:54
Proferida decisão
-
16/11/2021 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/11/2021 14:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/11/2021 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO em 27/10/2021
-
09/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL FASHION MODAS LTDA - EPP
-
08/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO
-
08/10/2021 13:00
Proferida decisão
-
08/10/2021 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 21:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/09/2021 21:04
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO
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09/09/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/07/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/07/2021 14:01
Desarquivados os autos
-
21/07/2021 19:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PENHORA ON LINE)
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27/05/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (juntada substabelecimento sem reservas)
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07/11/2019 13:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO em 09/10/2019 23:59:59
-
29/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2019 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 09:52
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/12/2018 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 00:57
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/12/2018 00:57
Encerrada a conclusão
-
10/12/2018 00:55
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/12/2018 14:40
Audiência conciliação em execução realizada (05/12/2018 15:03 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/10/2018 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/10/2018 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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22/10/2018 16:21
Audiência conciliação em execução designada (05/12/2018 14:03 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2018 12:35
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
05/10/2018 20:56
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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17/09/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 13:26
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/08/2018 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO em 24/08/2018 23:59:59
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15/08/2018 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 10:58
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2018 00:50
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA REBIMBAS TINOCO em 27/06/2018 23:59:59
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26/06/2018 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 19:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2018
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06/06/2018 19:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2011
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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