TRT1 - 0100072-05.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONY AVILA DA SILVA em 04/09/2025
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02/09/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA ARYDES GOMES GARBIN
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA ARYDES GOMES GARBIN em 29/08/2025
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27/08/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e270e9 proferido nos autos.
LRSA DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Retifica-se o id 4af1e76 para fazer constar como ponto fixo (ponto de encontro) para fins de perícia Rua Pernambuco, 59, Rio das Ostras, CEP: 28893-331, conforme depoimento do autor.
Reintime-se o perito a dar início à perícia, observando como objeto da perícia a identificação da área de localização do autor no horário entre 7 e 8h, de segunda a sexta-feira, tendo como ponto fixo (ponto de encontro) Rua Pernambuco, 59, Rio das Ostras, CEP: 28893-331.
A parte autora não indicou mês para análise, a ré o mês de junho de 2021e este Juízo indica os mês de outubro 2019 e maio de 2022.
Quanto aos quesitos apresentados pela parte autora no id 483d88a, verifica-se que foge ao objeto da perícia, uma vez que esta se limita à análise dos dados obtidos com o relatório ERB, não se tratando de perícia técnica.
Quanto ao quesito 1, o perito deverá responder, observando, no entanto, o ponto de encontro correto acima identificado.
Quanto ao demais quesitos, indefere-se por não se tratar de perícia técnica, sendo certo que os dados colhidos pela antena de telefonia móvel é realizado por uma empresa não envolvida no contrato de trabalho, que está submetida à fiscalização e normas para sua atuação.
Indefere-se análise de sábados, domingos e feriados, pois, diante da impugnação do autor aos controles de ponto e suas alegações quanto à jornada de trabalho, não será possível identificar os dias incontroversos em que estava a trabalho ou tratando de assuntos pessoais.
A conexão da antena não tem relação com presença física do portador do aparelho telefônico, mas da presença deste na área de abrangência da antena utilizada.
Não há que se falar em triangulação, pois a forma em que serão utilizados os Relatórios ERBS não tem por objetivo identificar a geolocalização do usuário, mas tão somente em qual antena se conectou no período de tempo analisado.
A geolocalização por triangulação de antenas é uma perícia técnica e muito dispendiosa, assim como desnecessária para o objetivo definido para a perícia.
A sobreposição de sinais também é irrelevante para o objeto da perícia, pois não se está tentando definir a qualidade da conexão, mas tão somente a antena utilizada.
Conforme documento de id 75d9a8b, o número utilizado pelo autor em 22/102018 foi o 21-98494-7926, e o Imei do aparelho 352657072152771, mas em 25/102018 passou para o número 21-98921-1286, tendo sido este número cujos relatórios foram juntados, sendo a alegação autoral de ausência de provas com clara intenção protelatória e criar tumulto na realização da perícia.
A natureza da análise não permitirá dizer que o autor estava no ponto de encontro, mas tão somente na área de abrangência da antena, que será devidamente informada, assim como não será possível comprovar início e fim de jornada, mas apenas em que a área de abrangência da ante o autor estava naquele horário específico.
Da mesma forma não poderá ser comprovado se o autor estava ou não em deslocamento, no máximo uma presunção se fosse analisado outros registros de conexão, mas o que não é objeto da perícia designada.
Os dados extraídos de relatório ERB constam de banco de dados do prestador de serviços de telefonia móvel, terceiro desinteressado na relação laboral, caracterizando documento digital e sujeito às regras legais pertinentes, sendo certo, mais uma vez, que a perícia determinado não é técnica, mas de análise de dados.
Atente-se o autor para impugnações com intuito protelatório.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONY AVILA DA SILVA -
26/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ARYDES GOMES GARBIN
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26/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RONY AVILA DA SILVA
-
26/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/08/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/08/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA ARYDES GOMES GARBIN
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09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDREA ARYDES GOMES GARBIN em 08/08/2025
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31/07/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA ARYDES GOMES GARBIN
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15/07/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af1e76 proferido nos autos.
ROLS DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nenhuma das partes trouxe análise adequada dos Relatórios ERB, se limitando a parte autora fazer pontuações de horários sem correlacioná-la à antena correspondente, a impugnar os documentos como meio inidôneo e imprestável de prova; a primeira ré que "os horários afirmados e colacionados nas folhas de ponto encontram-se corretos. ", e a segunda não se manifestou.
Ainda que não requeira conhecimento específico, mas diante do tempo despendido, determina-se a realização de perícia para análise dos Relatórios ERB.
Fixa-se como honorários o valor de R$ 450,00.
Nomeia-se como Perita do Juízo ANDREA ARYDES, que deverá informar se aceita o encargo, considerando-se como tal o mero aceite no sistema.
Defere-se às parte o prazo de 5 dias para apresentarem quesitos e indicarem, cada uma, um mês para análise do perito, observando que não sejam indicados meses com afastamentos significativos a prejudicar a análise.
Define-se como objeto da perícia: registros entre os horários de 7h às 8h, de segunda a sexta-feira, obtidos pela antena telefônica que abrange o ponto de encontro localizado na Avenida Teixeira e Souza, ao lado do Supermercado Extra, em Cabo Frio.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 04 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONY AVILA DA SILVA -
04/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RONY AVILA DA SILVA
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04/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/07/2025 12:44
Convertido o julgamento em diligência
-
01/07/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025
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20/06/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RONY AVILA DA SILVA
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13/05/2025 13:05
Expedido(a) ofício a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RONY AVILA DA SILVA em 05/05/2025
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30/04/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RONY AVILA DA SILVA
-
22/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/04/2025 16:13
Convertido o julgamento em diligência
-
15/04/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/04/2025 08:20
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/12/2024 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/08/2023 12:29
Juntada a petição de Réplica
-
18/07/2023 14:09
Audiência de instrução designada (14/04/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/07/2023 12:51
Audiência inicial realizada (18/07/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/07/2023 18:24
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2023 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 15:26
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2023 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2023
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11/05/2023 08:56
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/05/2023
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11/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de RONY AVILA DA SILVA em 10/05/2023
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03/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/05/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RONY AVILA DA SILVA
-
02/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/04/2023
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26/04/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/04/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RONY AVILA DA SILVA
-
18/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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17/04/2023 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/04/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) RONY AVILA DA SILVA
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31/01/2023 13:38
Audiência inicial designada (18/07/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/01/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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