TRT1 - 0100257-72.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08daeb proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado (ID. ebad969). 2.
Fica a parte autora intimada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado. 3.
Após, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 4.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Os cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte: a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE -
03/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE
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03/07/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/04/2025 09:50
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 09:50
Transitado em julgado em 29/01/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de CASA DO TAXISTA DO RIO PNEUS LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE em 07/02/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO TAXISTA DO RIO PNEUS LTDA
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24/01/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE
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24/01/2025 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/01/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE
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24/01/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE
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22/11/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/11/2024 23:24
Juntada a petição de Razões Finais
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01/11/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/10/2024 17:21
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO TAXISTA DO RIO PNEUS LTDA
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16/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE
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16/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO TAXISTA DO RIO PNEUS LTDA
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16/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO TAXISTA DO RIO PNEUS LTDA
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14/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE
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14/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/10/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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01/10/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/10/2024 18:06
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de Maternidade Fernando Magalhães em 27/09/2024
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29/09/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASA DO TAXISTA DO RIO PNEUS LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE em 14/08/2024
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06/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:15
Audiência de instrução designada (24/10/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:31
Audiência de instrução cancelada (07/08/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES
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05/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO TAXISTA DO RIO PNEUS LTDA
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05/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE
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05/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/07/2024 11:36
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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22/07/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2024 20:59
Juntada a petição de Réplica
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09/05/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 13:46
Expedido(a) mandado a(o) MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES
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02/05/2024 16:46
Audiência de instrução designada (07/08/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 16:46
Audiência inicial realizada (02/05/2024 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) CASA DO TAXISTA DO RIO PNEUS LTDA
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19/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALES NOVAES ROZEMBERGUE
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17/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/03/2024 07:07
Audiência inicial designada (02/05/2024 09:10 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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