TRT1 - 0100603-72.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALBINO SALGADO em 25/08/2025
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16/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c3029 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante .
Ao Recorrido ( Reclamada), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALBINO SALGADO -
14/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO SALGADO
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14/08/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBINO SALGADO sem efeito suspensivo
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13/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 12/08/2025
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11/08/2025 09:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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28/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO SALGADO
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28/07/2025 20:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALBINO SALGADO
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24/07/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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24/07/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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16/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 15/07/2025
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07/07/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f993d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo extintos com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC, os pedidos relativos ao período anterior a 29/12/2018 e, no mérito propriamente dito, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ALBINO SALGADO em face de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, a fim de condenar a ré a pagar: (i) ao autor as diferenças de horas extras quitadas decorrentes da necessidade de inclusão dos triênios na base de cálculo, observados os valores constantes dos contracheques, sendo que as diferenças apuradas repercutem em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da indenização de 40%; (ii) ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para este fim (R$ 15.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
30/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
30/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO SALGADO
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30/06/2025 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/06/2025 16:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBINO SALGADO
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30/06/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALBINO SALGADO
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13/05/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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13/05/2025 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 20:43
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:01
Audiência de instrução designada (07/05/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 21:24
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO SALGADO
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16/09/2024 13:51
Expedido(a) mandado a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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16/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO SALGADO
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15/07/2024 15:58
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 15:58
Audiência una por videoconferência cancelada (23/09/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 15:08
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 09:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/05/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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27/05/2024 22:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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