TRT1 - 0100848-70.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 22/09/2025
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22/09/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 18:49
Juntada a petição de Contraminuta
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18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DUZENTOS E UM - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP em 17/09/2025
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09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3178a proferida nos autos.
DECISÃO Intime-se o reclamante para contraminutar o agravo de instrumento e recurso ordinário das rés, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DOS SANTOS PINHEIRO -
08/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DUZENTOS E UM - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP
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08/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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08/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS PINHEIRO
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08/09/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de AUTO POSTO DUZENTOS E UM - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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08/09/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/09/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93e7ae3 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelos RÉUS em 18/08/2025, id f36b1d4, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 5d1a95b), ausente preparo, mesmo após concedido prazo, nego seguimento ao recurso por deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - AUTO POSTO DUZENTOS E UM - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP -
02/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DUZENTOS E UM - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP
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02/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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02/09/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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22/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08094a8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro a gratuidade de justiça à 1ª ré, por ausentes os requisitos legais.
Ressalte-se que, ainda que beneficiária de justiça gratuita, não estaria isenta do depósito recursal.
Assim, defiro à ré prazo de 05 dias para regularização do preparo, sob pena de não recebimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
21/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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21/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS PINHEIRO em 20/08/2025
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18/08/2025 09:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a567e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando as rés, a segunda subsidiariamente, a pagar a importância bruta de R$ 10.572,77, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pelas rés no valor de R$ 211,46, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 10.572,77.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DOS SANTOS PINHEIRO -
05/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DUZENTOS E UM - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP
-
05/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
05/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS PINHEIRO
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05/08/2025 08:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 211,46
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05/08/2025 08:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX DOS SANTOS PINHEIRO
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05/08/2025 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DOS SANTOS PINHEIRO
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31/07/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/07/2025 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/07/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DUZENTOS E UM - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS PINHEIRO em 16/07/2025
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09/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100848-70.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
04/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DUZENTOS E UM - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP
-
04/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
04/07/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO DUZENTOS E UM - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP
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04/07/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) AX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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04/07/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS PINHEIRO
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04/07/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 05:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/07/2025 05:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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