TRT1 - 0101320-24.2017.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f318b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão de id. ab9c4bc, bem como o teor do Acórdão de id. 1a6f774, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELTARIO VIGILANCIA LTDA -
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c30f27 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela parte autora, e "ajustados" pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.b47e4c3: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 46.588,14 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 697,99 Valor IRRF (guia DARF 5936) R$ 130,54 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 400,00 TOTAL DEVIDO R$ 47.816,67 ATUALIZADO EM 03/07/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 23:41
Recebidos os autos para prosseguir
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21/01/2020 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2019
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12/10/2019 03:03
Decorrido o prazo de QUEZIA LAIS LIMA XARA em 11/10/2019
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12/10/2019 03:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/10/2019
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11/10/2019 15:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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04/10/2019 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR CRAI ERJ)
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01/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
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01/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
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01/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 14:45
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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22/08/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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31/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 00:00
Decorrido o prazo de QUEZIA LAIS LIMA XARA em 21/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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20/05/2019 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR do ERJ)
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20/05/2019 10:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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09/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
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09/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
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09/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 08:48
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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08/05/2019 08:48
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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07/05/2019 16:00
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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10/12/2018 13:18
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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10/12/2018 13:18
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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09/12/2018 21:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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14/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2018 23:59:59
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01/11/2018 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de QUEZIA LAIS LIMA XARA em 30/10/2018 23:59:59
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31/10/2018 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 10:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/10/2018
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18/10/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 13:44
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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19/09/2018 15:38
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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19/09/2018 15:38
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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31/08/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/08/2018
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29/08/2018 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2018 17:11
Incluído o processo em pauta (18/09/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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15/08/2018 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2018 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE MORAES FIORINI em 05/07/2018 23:59:59
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03/07/2018 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2018
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27/06/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2018 14:09
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2018 10:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/06/2018 10:48
Encerrada a conclusão
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25/06/2018 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/06/2018 09:35
Encerrada a conclusão
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25/06/2018 09:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/06/2018 09:22
Encerrada a conclusão
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06/06/2018 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/06/2018 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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