TRT1 - 0100008-41.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS MENEZES em 11/09/2025
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04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS MENEZES
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02/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/08/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:07
Expedido(a) alvará a(o) MOISES DOS SANTOS MENEZES
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15/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4dec7a proferida nos autos.
DECISÃO 1) Tendo em vista que é incontroverso que o autor foi despedido sem justa causa (contestação de #id:f958a1a e TRCT de #id:f4007cf), estando presentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida, conforme a seguir.
Para o saque do FGTS, fica intimado o autor para que, no prazo de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor constante da conta vinculada do FGTS para conta corrente ou conta poupança de sua titularidade, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco e Código do Banco, agência bancária e conta para depósito), sendo que tais dados deve ser do próprio autor, por não ser possível a liberação por meio do patrono, eis que a norma é objetiva (art. 20, parágrafo 18, da Lei 8036/90).
Vindo os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, prossiga a Secretaria com a expedição de alvará para levantamento de FGTS, com determinação de transferência bancária.
Expeço, a seguir, ofício para habilitação no Seguro Desemprego da parte autora: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante: MOISES DOS SANTOS MENEZES, portador da CTPS nº 0967836, série 0050/RJ, CPF: *57.***.*08-48, PIS: 164.46953.62-4, empregador: FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP (GRUPO MEGA FLASH SERVIÇOS E COMUNICAÇÕES LTDA), CNPJ nº 12.***.***/0001-75, tendo sido o reclamante admitido em 19/9/2022 e despedido sem justa causa em 31/12/2024, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive a inexistência de Termo de Rescisão do contrato DE Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Intimado o autor com a publicação desta decisão. 2) Após, aguarde-se a audiência.
MAGE/RJ, 04 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES DOS SANTOS MENEZES -
04/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
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04/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS MENEZES
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04/07/2025 13:04
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MOISES DOS SANTOS MENEZES
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04/07/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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03/07/2025 16:02
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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25/06/2025 08:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/06/2025 08:54
Audiência una realizada (24/06/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/06/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 09:13
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS MENEZES
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24/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/01/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 11:38
Audiência una designada (24/06/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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