TRT1 - 0100821-15.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/09/2025 11:34
Iniciada a execução
-
25/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de DRAKEN SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA em 23/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 10:27
Expedido(a) edital a(o) DRAKEN SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA
-
11/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de DTA ENGENHARIA LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LENILDO LIMA SANTOS em 10/09/2025
-
05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 04/09/2025
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02/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da935d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc...
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença extraído do processo ATOrd 0100325-25.2021.5.01.0056, instaurado pelo autor em face de DTA ENGENHARIA LTDA BRASKEM S.A, 2ª e 3ª rés no feito principal, sem a presença da 1ª ré DRAKEN SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA.
Intimadas as partes da decisão homologatória, a DTA, condenada subsidiariamente no naquele processo, chama o feito à ordem pela não inclusão da DRAKEN no polo passivo do presente.
O autor refuta as alegações sob o argumento de que o real empregador foi citado por edital na Ação Ordinária, sendo declarado revel e, portanto, inadimplente, o que autorizaria o redirecionamento da execução às demais reclamadas.
Pois bem, não há como se falar que a revelia na fase de conhecimento se estenda ao processo de execução.
Conforme entendimento do Art. 513, § 2º, CPC, consubstanciado pelo STJ nos julgamentos do REsp Nº 2.053.868 (Quarta Turma) e Nº 1.760.914 (Terceira Turma), o réu revel, apesar de não ter se manifestado na fase de conhecimento, tem o direito de ser informado sobre a instauração da fase de cumprimento e de se defender contra ela.
Desta forma, dou razão à DTA para, chamando o feito à ordem, determinar: 1) a suspensão do cumprimento do item 3 decisão homologatória de #id:df21480 pela 2ª e 3ª rés, condenadas subsidiariamente no processo principal; 2) a inclusão de DRAKEN SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA, CNPJ 27.***.***/0001-25, no polo passivo do presente como 1ª requerida; 3) a sua intimação via edital, nos termos do Art 513, § 2º, IV, CPC, para ciência do Cumprimento de Provisório de Sentença instaurado pelo autor, inclusive para efetuar o pagamento do débito, nos termos da sentença homologatória, podendo exercer a faculdade do Art. 884, CLT, mediante a garantia do juízo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDO LIMA SANTOS -
01/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
-
01/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DTA ENGENHARIA LTDA
-
01/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO LIMA SANTOS
-
01/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/08/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90a369 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a manifestação de #id:ddc0516, intime-se o autor a esclarecer a questão em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDO LIMA SANTOS -
19/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO LIMA SANTOS
-
19/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/08/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df21480 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Homologo os cálculos de Idc2f10ca . 2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo. 3.
Intimem-se as partes, sendo a 1 Rda, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.
Aguarde-se entretanto, o trânsito em julgado na ação principal. 6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LENILDO LIMA SANTOS -
12/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
-
12/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) DTA ENGENHARIA LTDA
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12/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO LIMA SANTOS
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12/08/2025 18:42
Homologada a liquidação
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12/08/2025 18:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/08/2025 10:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/08/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:13
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO LIMA SANTOS
-
23/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100821-15.2025.5.01.0056 REQUERENTE: LENILDO LIMA SANTOS REQUERIDO: DTA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DTA ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos cálculos de liquidação ora apresentados, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DTA ENGENHARIA LTDA -
11/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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11/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DTA ENGENHARIA LTDA
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10/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/07/2025 15:04
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 15:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/07/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100821-15.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
03/07/2025 20:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 20:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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