TRT1 - 0100144-34.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 10:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 22/07/2025
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21/07/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/07/2025 11:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100144-34.2022.5.01.0203 2ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: GEORGINA ROBERTA DE SOUZA TAVARES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GEORGINA ROBERTA DE SOUZA TAVARES, FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do dispositivo do acórdão de id 8d4fda0 que segue transcrito in verbis: A C O R D A M os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de legitimidade ad causam da segunda reclamada.
CONHECER do recurso interposto pela autora, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
CONHECER do recurso interposto pela ré, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a mesma ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da ré, no importe de 10% (dez por cento) sobre os valores atribuídos aos pleitos julgados improcedentes (horas extraordinárias no período compreendido entre a admissão e o mês de julho de 2021 e do pagamento da parte suprimida, com adicional de 50%, referentes ao intervalo intrajornada), observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, estabelecido que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor.
Acrescente-se que a mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras não implicará, por si só, a conclusão de que houve alteração na situação de miserabilidade, que deverá ser comprovada pelo credor.
Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário, para deferir a minoração dos honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante para o percentual de 10% e para determinar quanto à fase extraprocessual, além do IPCA-E, deverão ser acrescidos, não os juros de 1% previstos no §º do artigo 39 da Lei 8.177/91, mas os juros de mora estabelecidos no caput do referido artigo, consistentes na TRD acumulada no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e seu respectivo pagamento, na forma da fundamentação supra." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
08/07/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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08/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA ROBERTA DE SOUZA TAVARES
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03/07/2025 13:44
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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03/07/2025 13:44
Conhecido o recurso de GEORGINA ROBERTA DE SOUZA TAVARES - CPF: *19.***.*84-90 e não provido
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26/06/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:42
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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18/03/2025 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/01/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/12/2024 10:21
Proferida decisão
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05/12/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 26/01/2024
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12/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
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12/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 12:59
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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05/12/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:07
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 15/09/2023
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16/08/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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08/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/08/2023 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/11/2022 12:56
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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21/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/11/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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