TRT1 - 0100806-87.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO MARCOS CABRAL em 25/09/2025
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26/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 25/09/2025
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17/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCOS CABRAL
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16/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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16/09/2025 13:01
Deferida a habilitação
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15/09/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTO MARCOS CABRAL em 11/09/2025
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05/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c701c proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Pretende a parte requerente DÉBORA MARA MARTINS CABRAL a habilitação incidental na qualidade de substituta de ROBERTO MARCOS CABRAL.
Explicita-se que em se tratando de crédito trabalhista, a sucessão do trabalhador ocorrerá de acordo com o disposto na Lei 6.858/80 e, na inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social, aplica-se o art. 1.829 do Código Civil quanto à ordem de sucessão causa mortis.
Assim, fica a Sra.
Débora intimada a juntar nos autos a declaração de dependentes junto ao INSS e/ou carta de concessão do benefício previdenciário.
Caso não haja, expeça-se ofício ao INSS requerendo a informação sobre existência de dependentes de pensão por morte em nome de ROBERTO MARCOS CABRAL, CPF: *17.***.*50-33, PIS 124.29135.16-9.
Vindo a resposta, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARCOS CABRAL -
02/09/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCOS CABRAL
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02/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/09/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/08/2025 18:41
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO MARCOS CABRAL em 18/08/2025
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24/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCOS CABRAL
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23/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100806-87.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
07/07/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/07/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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