TRT1 - 0100444-03.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/06/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/05/2025 13:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/05/2025 15:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 08/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100444-03.2023.5.01.0060 : VALDINEI MARCELINO MARTINS : CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): VALDINEI MARCELINO MARTINS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação Data: 27/05/2025 09:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s7 ID: 585 823 1117 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEI MARCELINO MARTINS -
07/05/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
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07/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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07/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
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05/05/2025 12:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/04/2025 09:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/04/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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22/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
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22/04/2025 07:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDINEI MARCELINO MARTINS sem efeito suspensivo
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20/04/2025 21:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 14/04/2025
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14/04/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9abc2dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer do recurso de embargos de declaração para após, no mérito, julgá-lo NÃO ACOLHIDO, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes desta decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
31/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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31/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
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31/03/2025 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALDINEI MARCELINO MARTINS
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28/03/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 27/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 26/03/2025
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26/03/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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22/03/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db013f proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
17/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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17/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
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17/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/03/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 18:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15f0bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração para após, no mérito, julgá-los NÃO ACOLHIDOS, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes desta decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEI MARCELINO MARTINS -
11/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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11/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
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11/03/2025 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/03/2025 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/03/2025 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89be4f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve, com base no § 4º, do art. 301, do CPC, ARGUIR, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar controle direto de constitucionalidade de lei, extinguindo-se este pedido, sem resolução de mérito, na dicção do art. 485, IV, do CPC/2015, para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação é realizada através do sistema PJE-CALC.
O valor total da condenação é de R$63.899,57 (incluso as custas processuais), conforme memória de cálculo anexo, que integra esta sentença, sendo R$53.946,40 líquidos devidos à parte autora; R$5.394,64 de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora; R$3.000,00 de honorários periciais; e isento à Fazenda Nacional(IRRF).
Condena-se a parte autora a pagar o valor de R$3.080,58 de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, no entanto, deverá ser observada a cláusula de suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Custas processuais no valor total de R$1.558,53 (art. 789-A da CLT), pela reclamada.
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
21/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
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21/02/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.277,99
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21/02/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDINEI MARCELINO MARTINS
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21/02/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEI MARCELINO MARTINS
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18/02/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/02/2025 20:21
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 19:59
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 03/02/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d98cb proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas no prazo de 15 dias , sendo certo que a reclamada poderá no seu prazo se manifestar sobre a documentação superveniente anexada pelo autor, conforme determinado em ata de audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
20/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
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20/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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11/12/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:03
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 13/11/2024
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
04/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
-
04/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/10/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 03/10/2024
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03/10/2024 18:53
Juntada a petição de Impugnação
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25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
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10/07/2024 20:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 02/07/2024
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02/07/2024 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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02/07/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 05:56
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 16:00
Audiência de instrução realizada (01/07/2024 10:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100444-03.2023.5.01.0060 RECLAMANTE: VALDINEI MARCELINO MARTINS RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): VALDINEI MARCELINO MARTINS NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial de #id:1b47f9a.
Prazo comum de 05 dias úteis.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ELAINE DOS ANJOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
24/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 18/06/2024
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01/06/2024 19:38
Encerrada a conclusão
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01/06/2024 19:37
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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31/05/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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31/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 30/05/2024
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21/05/2024 19:58
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 20/05/2024
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17/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
16/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
-
16/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
16/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
-
24/01/2024 09:43
Audiência de instrução designada (01/07/2024 10:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 10:27
Audiência de instrução cancelada (24/01/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 19/12/2023
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05/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 04/12/2023
-
29/11/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 27/11/2023
-
25/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 24/11/2023
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25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de VALDINEI MARCELINO MARTINS em 24/11/2023
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23/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 22/11/2023
-
18/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
16/11/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
16/11/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
-
16/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
16/11/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
16/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
16/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
-
16/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/11/2023 00:26
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 13/11/2023
-
13/11/2023 11:31
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
10/11/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/11/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
-
01/11/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
01/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
-
01/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
31/10/2023 14:33
Audiência de instrução designada (24/01/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 14:33
Audiência de instrução cancelada (24/06/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 12:30
Audiência de instrução designada (24/06/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 11:45
Audiência inicial realizada (17/10/2023 09:05 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 17:02
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/09/2023 11:44
Expedido(a) notificação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
-
06/09/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) VALDINEI MARCELINO MARTINS
-
26/05/2023 06:25
Audiência inicial designada (17/10/2023 09:05 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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