TRT1 - 0100911-69.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MACHADO DA SILVA
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28/08/2025 13:16
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,60
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27/08/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a AREAL NOVA REPUBLICA LTDA - ME
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27/08/2025 15:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bd01d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Conforme documento apresentado no #id:ebb9669, constata-se que o contrato de emprego terminou por iniciativa do empregador.
Assim, sendo essa uma das hipóteses legais para a liberação do FGTS e habilitação no programa de seguro desemprego, verifica-se presente a fumaça do bom direito.
Por seu turno, o perigo da demora configura-se a partir da própria natureza alimentar das parcelas em foco, que não foram espontaneamente disponibilizadas pelo empregador, ao término do contrato, como deveria.
Por todo o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, devendo ser expedido o ofício para habilitação do trabalhador junto ao seguro desemprego, assim como liberado o acesso aos depósitos na sua conta vinculada ao FGTS, na forma requerida no #id:5181060.
Deixo de determinar a realização de audiência conjunta com a reclamação trabalhista conexa, 0100946-29.2025.5.01.0461, dada a natureza dos pedidos constantes da mesma.
Aguarde-se a audiência já designada.
ITAGUAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MACHADO DA SILVA -
08/08/2025 14:00
Expedido(a) ofício a(o) AREAL NOVA REPUBLICA LTDA - ME
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08/08/2025 14:00
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDO MACHADO DA SILVA
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08/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MACHADO DA SILVA
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08/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AREAL NOVA REPUBLICA LTDA - ME
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08/08/2025 11:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO MACHADO DA SILVA
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08/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/07/2025 12:01
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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31/07/2025 11:46
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO MACHADO DA SILVA em 29/07/2025
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15/07/2025 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/07/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 09:02
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO MACHADO DA SILVA
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07/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a2097 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 27/08/2025 11:35h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência Cite-se o consignatário por mandado.
ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AREAL NOVA REPUBLICA LTDA - ME -
04/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AREAL NOVA REPUBLICA LTDA - ME
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04/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/07/2025 13:11
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/07/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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