TRT1 - 0100807-16.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO DE MATTOS MOURA MARQUES em 03/09/2025
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26/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 19:33
Expedido(a) notificação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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25/08/2025 19:27
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO DE MATTOS MOURA MARQUES
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25/08/2025 19:24
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2025 08:12 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 22/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de THIAGO DE MATTOS MOURA MARQUES em 15/08/2025
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08/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa6091 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que o Autor requereu a tutela de urgência, pugnando a sua reintegração no emprego e no plano de saúde , alegando demora na prestação jurisicional, sem que houvesse a garantia ao contraditório.
No direito pátrio, o deferimento de tutela inaudita altera pars é medida de caráter excepcional, cujos requisitos são a real possibilidade de que os réus, caso sejam citados, possam tornar o objeto do processo (pedido) ineficaz, e verossimilhança da tese, o que não ocorre no caso em tela.
Desta feita, há de se observar o princípio constitucional do contraditório (art.5º, LV, CRFB/88).
Primeiramente, pois, a relação processual deve ser completada. Pelo exposto, indefiro o requerimento.
Após, inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE MATTOS MOURA MARQUES -
05/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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05/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MATTOS MOURA MARQUES
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05/08/2025 07:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO DE MATTOS MOURA MARQUES
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11/07/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100807-16.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
03/07/2025 08:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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