TRT1 - 0100218-06.2016.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:59
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 615,54)
-
26/09/2025 14:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 368,52)
-
26/09/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.034,19)
-
05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de H MOTOS CARIOCA LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 04/09/2025
-
28/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
28/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57b961 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ciência às partes da garantia do juízo, para fins do art. 884 da CLT.
No mesmo ato, fica o reclamante intimado a informar o número da sua conta para depósito.
Vindo aos autos, e decorrido o prazo, expeça-se o alvará a quem de direito.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA -
26/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) H MOTOS CARIOCA LTDA
-
26/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
26/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
26/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
26/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
26/08/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
26/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
15/08/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 09:41
Expedido(a) mandado a(o) H MOTOS CARIOCA LTDA
-
16/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b38c60 proferido nos autos.
Proceda a Secretaria à inclusão da sucessora H MOTOS CARIOCA LTDA no polo passivo.
Intime-se o reclamante para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art.11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA -
04/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
04/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2023 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 19/10/2023
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20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 19/10/2023
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20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
03/10/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
03/10/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
03/10/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
03/10/2023 19:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de H MOTOS CARIOCA LTDA sem efeito suspensivo
-
03/10/2023 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/10/2023 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de H MOTOS CARIOCA LTDA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 29/09/2023
-
21/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) H MOTOS CARIOCA LTDA
-
20/09/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
20/09/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
20/09/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
20/09/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
20/09/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
18/09/2023 15:02
Encerrada a conclusão
-
22/08/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
21/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
21/08/2023 14:04
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/08/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
26/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de H MOTOS CARIOCA LTDA em 07/06/2023
-
22/05/2023 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2023 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2023 09:32
Expedido(a) mandado a(o) H MOTOS CARIOCA LTDA
-
04/05/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/04/2023 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
09/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 06/02/2023
-
24/01/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
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16/01/2023 09:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.301,60)
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16/01/2023 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.699,22)
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13/01/2023 17:00
Expedido(a) alvará a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
14/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 13/12/2022
-
01/12/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
30/11/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
30/11/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
30/11/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
30/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
08/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 27/09/2022
-
27/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/09/2022 21:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE )
-
10/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
09/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/08/2022 09:29
Registrada a inclusão de dados de PEDRO DINIZ COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2022 09:29
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO DINIZ COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2022 09:29
Registrada a inclusão de dados de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/07/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/07/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE)
-
13/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
12/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/07/2022 15:44
Encerrada a conclusão
-
11/07/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
05/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/07/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE)
-
25/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
24/06/2022 09:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.715,48)
-
13/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/06/2022 11:11
Encerrada a conclusão
-
09/06/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/06/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE)
-
01/06/2022 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
20/05/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EXEQUENTE COM DADOS BANCÁRIOS PATRONO)
-
01/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
30/01/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/01/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
26/01/2022 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/01/2022 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
02/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 01/09/2021
-
30/08/2021 09:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/08/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE)
-
25/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
12/08/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/03/2021 15:35
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DA 10A VARA CIVEL 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE NITEROI
-
03/03/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/03/2021 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
01/03/2021 15:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE 01032021)
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 16/12/2020
-
27/11/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/11/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE)
-
20/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
19/10/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/04/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/03/2020 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
26/03/2020 17:16
Iniciada a execução
-
26/03/2020 17:16
Transitado em julgado em 14/03/2017
-
06/02/2020 15:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/02/2020 10:20
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 23/10/2019
-
21/10/2019 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 08/10/2019 23:59:59
-
01/10/2019 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2019 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2019 12:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/09/2019 12:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
06/09/2019 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2019 12:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/09/2019 12:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
01/10/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 14:24
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
01/09/2018 01:17
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 01:17
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 31/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2018 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 22:02
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
17/08/2018 01:05
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 16/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 00:30
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 16/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2018 13:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2018
-
09/08/2018 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 18:09
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
04/08/2018 01:33
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 03/08/2018 23:59:59
-
04/08/2018 01:33
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 03/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 00:21
Decorrido o prazo de MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA em 25/07/2018 23:59:59
-
26/07/2018 00:21
Decorrido o prazo de CARIOCA HOLDING LTDA em 25/07/2018 23:59:59
-
25/07/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
23/07/2018 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2018 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2018 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2018 18:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2018 18:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/07/2018 18:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
17/07/2018 18:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2018 18:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/07/2018 18:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
05/07/2018 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 02:17
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:17
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 03/07/2018 23:59:59
-
18/06/2018 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 16:08
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
30/05/2018 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 18/12/2017 23:59:59
-
08/12/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 11:38
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
07/11/2017 15:21
Encerrada a conclusão
-
02/10/2017 09:28
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
12/09/2017 17:43
Encerrada a conclusão
-
12/09/2017 17:42
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
25/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 24/07/2017 23:59:59
-
11/07/2017 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 15:14
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/06/2017 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2017
-
22/06/2017 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 09:24
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
05/06/2017 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 17:11
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
01/06/2017 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2017 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2017 13:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2017 13:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/04/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 16:11
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
15/03/2017 03:02
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 14/03/2017 23:59:59
-
15/03/2017 03:02
Decorrido o prazo de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA em 14/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 03:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2017
-
07/03/2017 03:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 581.36
-
20/02/2017 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
20/02/2017 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA
-
20/02/2017 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
30/01/2017 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 09:35
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
30/01/2017 09:35
Convertido o julgamento em diligência
-
29/11/2016 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
29/11/2016 11:40
Audiência instrução realizada (28/11/2016 13:20 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/09/2016 18:16
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 16/03/2016 23:59:59
-
30/05/2016 13:16
Audiência inicial realizada (24/05/2016 11:20 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/05/2016 12:47
Audiência instrução redesignada (28/11/2016 13:20 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/05/2016 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2016 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2016 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2016 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/04/2016 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/04/2016 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2016 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/04/2016 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/04/2016 12:22
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
15/03/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2016
-
15/03/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2016 16:58
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
11/03/2016 13:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2016 19:50
Concedida a Antecipação de tutela a FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA - CPF: *56.***.*34-01
-
07/03/2016 10:43
Concedida a Antecipação de tutela a FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA - CPF: *56.***.*34-01
-
04/03/2016 14:47
Concedida a Antecipação de tutela a FABIO SIQUEIRA DE ARRUDA - CPF: *56.***.*34-01
-
04/03/2016 12:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
26/02/2016 10:10
Audiência inicial designada (24/05/2016 11:20 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/02/2016 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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