TRT1 - 0100103-51.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:58
Iniciada a execução
-
23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ABELARDO BUENO LTDA em 22/09/2025
-
09/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ABELARDO BUENO LTDA
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ABELARDO BUENO LTDA em 08/09/2025
-
21/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ABELARDO BUENO LTDA
-
16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA em 15/08/2025
-
05/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f780ca proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, como a parte exequente está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo manifestação da parte exequente, intime-se o devedor para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA -
04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA
-
04/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/08/2025 13:26
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ABELARDO BUENO LTDA em 28/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA em 16/07/2025
-
02/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100103-51.2025.5.01.0045 RECLAMANTE: SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA RECLAMADO: RESTAURANTE ABELARDO BUENO LTDA DESTINATÁRIO(S): SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 62af8a3.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA -
01/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ABELARDO BUENO LTDA
-
01/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA
-
05/06/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,42
-
05/06/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA
-
05/06/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA
-
13/05/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/05/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/05/2025 18:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (07/05/2025 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ABELARDO BUENO LTDA em 14/03/2025
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA em 25/02/2025
-
03/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ABELARDO BUENO LTDA
-
31/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA
-
29/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/01/2025 10:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (07/05/2025 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 10:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 14:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100677-92.2019.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Goncalves Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2019 14:02
Processo nº 0100803-69.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmine Barbosa Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 15:20
Processo nº 0010825-11.2013.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 16:35
Processo nº 0010825-11.2013.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina do Rosario Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2013 13:03
Processo nº 0100964-57.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Maria Abdalla de Carvalho Jaued
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2023 00:06