TRT1 - 0101056-57.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MIDIAN GOMES TORRES BRANDAO em 14/07/2025
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04/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101056-57.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: MIDIAN GOMES TORRES BRANDAO RECLAMADO: BYJUS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA DESTINATÁRIO(S): MIDIAN GOMES TORRES BRANDAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho: SUSPENSÃO DO PROCESSO No caso dos autos pretende a parte reclamante o afastamento do contrato de prestação de serviços celebrado entre ela, por meio de pessoa jurídica, e a empresa contratante.
Sobre o tema o STF em ARE 1532603 em 14/04/2025 reconheceu a repercussão geral sobre a chamada “pejotização” – tema 1389.
No caso dos autos como se discute a desconstituição da Pessoa Jurídica para fins de configuração de vínculo de emprego, e em razão da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, a qual determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”, converto o feito em diligência para determinar a suspensão da presente demanda até julgamento do tema pelo STF. Julgado o tema, voltem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIDIAN GOMES TORRES BRANDAO -
03/07/2025 08:51
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR nº 1532603
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03/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MIDIAN GOMES TORRES BRANDAO
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BYJUS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fc501 proferido nos autos.
SUSPENSÃO DO PROCESSO No caso dos autos pretende a parte reclamante o afastamento do contrato de prestação de serviços celebrado entre ela, por meio de pessoa jurídica, e a empresa contratante.
Sobre o tema o STF em ARE 1532603 em 14/04/2025 reconheceu a repercussão geral sobre a chamada “pejotização” – tema 1389.
No caso dos autos como se discute a desconstituição da Pessoa Jurídica para fins de configuração de vínculo de emprego, e em razão da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, a qual determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”, converto o feito em diligência para determinar a suspensão da presente demanda até julgamento do tema pelo STF. Julgado o tema, voltem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIDIAN GOMES TORRES BRANDAO -
02/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MIDIAN GOMES TORRES BRANDAO
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02/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/07/2025 09:01
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/07/2025 10:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2025 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/06/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) ADLER ANTONIO JOVITO ARAUJO DE GOMES MARTINS
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18/06/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) BYJUS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA
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27/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 15:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BYJUS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA
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26/02/2025 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2025 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 11:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) MIDIAN GOMES TORRES BRANDAO
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23/09/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) MIDIAN GOMES TORRES BRANDAO
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23/09/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) BYJUS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA
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18/09/2024 11:21
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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