TRT1 - 0100903-59.2019.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MESSIAS DA COSTA em 13/05/2025
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100903-59.2019.5.01.0055 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: MESSIAS DA COSTA AGRAVADO: EMISSAO S/A A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 5ba98a4 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS DA COSTA -
28/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
28/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA COSTA
-
14/04/2025 14:50
Conhecido o recurso de MESSIAS DA COSTA - CPF: *84.***.*46-00 e não provido
-
18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/03/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 07-04-2025 ()
-
07/02/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/12/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
05/12/2024 10:47
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
04/12/2024 14:16
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 00:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 20:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
03/09/2024 12:28
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
12/07/2024 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MESSIAS DA COSTA em 11/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6fb6d proferido nos autos. 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROAGRAVANTE: MESSIAS DA COSTAAGRAVADO: EMISSAO S/A D E S P A C H O Trata-se de recurso de agravo de petição interposto pelo exequente em face da r. decisão de ID 0963231, que julgou improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID. 0963231 - Pág. 2): Destarte, não havendo provas de atuação culposa ou dolosa dos suscitados, ou mesmo de que tenham agido com violação da lei ou do estatuto, caracterizando desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica.DISPOSITIVOPelo exposto, julgo o pedido IMPROCEDENTE de MESSIAS DA COSTA para deixar de desconsiderar a personalidade jurídica de EMISSAO S/A, que passa a integrar este dispositivo. Assim, levando-se em conta que o provimento ou não do presente recurso pode, em tese, afetar diretamente os interesses dos suscitados, sem a garantia de participação em regular contraditório, determino que o exequente qualifique as pessoas por ele indicadas a fim de que sejam intimadas para, querendo, contraminutarem o recurso interposto, assegurando, dessa forma, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Considerando que por problemas de configuração do PJe, o ato judicial que deve ser praticado não obsta o transcurso de prazo do relator, converto o julgamento em diligência para que o processo baixe à Vara de origem para a regularização necessária conforme acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
02/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA COSTA
-
02/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:59
Convertido o julgamento em diligência
-
02/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/07/2024 14:28
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/06/2024 15:29
Distribuído por dependência
-
07/10/2022 03:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/10/2022 23:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2022 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MESSIAS DA COSTA em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 05/05/2022
-
21/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/04/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
20/04/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA COSTA
-
20/04/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/04/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
20/04/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/04/2022
-
31/03/2022 21:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista )
-
22/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/02/2022 20:40
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/11/2021 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
16/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MESSIAS DA COSTA em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
01/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA COSTA
-
30/09/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/09/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
29/09/2021 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
01/09/2021 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/09/2021 14:36
Incluído em pauta o processo para 21/09/2021 10:00 Sala 5 em mesa 21-09-2021 ()
-
29/08/2021 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2021 18:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
26/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de MESSIAS DA COSTA em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 25/08/2021
-
18/08/2021 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/08/2021 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia do patrono da Reclamada)
-
12/08/2021 06:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 06:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 06:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA COSTA
-
11/08/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/08/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
05/08/2021 16:28
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
-
05/08/2021 16:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 / null
-
02/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 15:00
Incluído em pauta o processo para 04/08/2021 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 04-08-2021 ()
-
16/03/2021 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/03/2021 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
16/03/2021 11:28
Retirado de pauta o processo
-
03/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2021
-
02/02/2021 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:20
Incluído em pauta o processo para 09/03/2021 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 09-03-2021 ()
-
11/12/2020 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2020 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 10/07/2020
-
03/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
02/07/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
02/07/2020 15:44
Convertido o julgamento em diligência
-
02/07/2020 14:57
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/07/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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