TRT1 - 0100919-36.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:00
Arquivados os autos definitivamente
-
04/08/2025 20:29
Transitado em julgado em 04/07/2025
-
04/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/08/2025 11:33
Convertido o julgamento em diligência
-
04/08/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PADARIA DO MARCINHO LTDA em 29/07/2025
-
21/07/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de OSCARINA RAMILO em 18/07/2025
-
08/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 08:51
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA DO MARCINHO LTDA
-
07/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b0ad9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, homologa-se o acordo apresentado pelas partes e EXTINGUE-SE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas de R$ 120,00, pro rata, dispensada a parte autora eis que se lhe defere a gratuidade de justiça na forma do artigo 790, parágrafo terceiro, devendo a ré apresentar o pagamento de sua cota parte, em até 15 dias.
Cota previdenciária incidente sobre as verbas de natureza salarial, a qual a ré deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSCARINA RAMILO -
04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) OSCARINA RAMILO
-
04/07/2025 13:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/07/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/07/2025 09:39
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/06/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) OSCARINA RAMILO
-
06/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/06/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/06/2025 12:23
Juntada a petição de Acordo
-
05/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) OSCARINA RAMILO
-
04/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/06/2025 09:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100731-60.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Yukito Kohatsu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 12:28
Processo nº 0100855-68.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 15:05
Processo nº 0100917-76.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 09:42
Processo nº 0100917-76.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 22:50
Processo nº 0100811-59.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Jose Lobato Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 19:29