TRT1 - 0100247-62.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40af95 proferida nos autos.
AAN DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Determino o processamento do Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Intime-se o(a) ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
28/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
-
28/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
28/08/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARMANDO BRUNO PINHEIRO D ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/08/2025 13:18
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 27/08/2025
-
26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 25/08/2025
-
14/08/2025 16:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d452ac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por tempestivos para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
08/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
-
08/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
08/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO BRUNO PINHEIRO D ALMEIDA
-
08/08/2025 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARMANDO BRUNO PINHEIRO D ALMEIDA
-
06/08/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 17/07/2025
-
15/07/2025 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4e061 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO BRUNO PINHEIRO D ALMEIDA -
04/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
-
04/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
04/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO BRUNO PINHEIRO D ALMEIDA
-
04/07/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/07/2025 23:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/07/2025 23:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 23:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.970,00)
-
03/07/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 130,00)
-
03/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 14:09
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,00
-
20/05/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a ARMANDO BRUNO PINHEIRO D ALMEIDA
-
20/05/2025 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/05/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 16:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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13/09/2024 09:35
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/09/2024 15:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2024 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/09/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ARMANDO BRUNO PINHEIRO D ALMEIDA em 15/07/2024
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06/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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05/07/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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05/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO BRUNO PINHEIRO D ALMEIDA
-
18/03/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/03/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO BRUNO PINHEIRO D ALMEIDA
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13/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/03/2024 14:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/03/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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