TRT1 - 0101471-68.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 16/09/2025
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01/09/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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20/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5f1ed proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Réu, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 76939e7.
Depósito recursal e custas em #id. bbdec4e e #id. f64a40d, corretamente recolhidas.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MONTENEGRO DE OLIVEIRA DE SOUZA -
18/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MONTENEGRO DE OLIVEIRA DE SOUZA
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18/08/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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18/08/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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06/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 05/08/2025
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 31/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO MONTENEGRO DE OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2025
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14/07/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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09/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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01/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599a1ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, defiro a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares, julgo julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar FORMATO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI E VIA S/A, subsidiariamente, a pagar à parte autora DIEGO MONTENEGRO DE OLIVEIRA DE SOUZA, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados e deduzidas as cotas previdenciária e fiscal , tudo nos termos da fundamentação que esta decisão integra, as seguintes parcelas: - saldo de salário; - aviso prévio proporcional (Lei 12506/11 c/c Nota Técnica 184/12 do Ministério do Trabalho e Emprego); - décimo terceiro salário proporcionais 2022; - férias simples, proporcionais, todas acrescidas de 1/3; - FGTS e indenização de 40%; -multa do art. 467 da CLT, que incidirá sobre aviso prévio, saldo de salário, férias acrescidas de 1/3 proporcionais, décimo terceiro salário e indenização de 40% sobre o FGTS; -multa do 477, § 8º, da CLT; -horas extraordinárias e reflexos; Da obrigação de fazer - Deverá o réu, após o trânsito em julgado e em momento determinado pelo juiz da execução, proceder à anotação da extinção do vínculo de emprego, na CTPS da autora, com data de 08/11/2022, ficando autorizada a Secretaria a proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, em caso de inadimplemento. No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único). Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, são de natureza salarial: salário, décimo terceiro salário décimo terceiro salário, saldo de salário, horas extras e reflexos no repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário e indenizatórias as demais parcelas (Lei 8212/91, art. 28, § 9º). Custas pela parte ré, no importe de R$516,80, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$25.840,19, conforme cálculos em anexo elaborados pela contadoria da vara. Sentença líquida. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Nada mais. "HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC." ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MONTENEGRO DE OLIVEIRA DE SOUZA
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30/06/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 516,80
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30/06/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO MONTENEGRO DE OLIVEIRA DE SOUZA
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30/06/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO MONTENEGRO DE OLIVEIRA DE SOUZA
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23/05/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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23/05/2025 14:18
Convertido o julgamento em diligência
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23/05/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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23/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:03
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 11:13 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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04/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MONTENEGRO DE OLIVEIRA DE SOUZA
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30/12/2024 21:52
Audiência de instrução designada (22/05/2025 11:13 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/12/2024 21:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 12:14
Juntada a petição de Réplica
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10/09/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO GONCALVES FRANZATI em 02/08/2024
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 02/08/2024
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23/07/2024 14:43
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 14:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/08/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 10:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 14:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SERGIO GONCALVES FRANZATI
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21/05/2024 14:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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15/05/2024 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
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15/05/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 08:19
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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13/05/2024 18:50
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2024 18:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2024 11:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2024
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11/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de DIEGO MONTENEGRO DE OLIVEIRA DE SOUZA em 10/04/2024
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03/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/04/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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02/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MONTENEGRO DE OLIVEIRA DE SOUZA
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25/01/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 11:55
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2024 11:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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