TRT1 - 0101152-17.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/09/2025 12:59
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258e828 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR -
28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR
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28/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/08/2025 13:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1931302 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101152-17.2023.5.01.0072 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
GEREMIAS DE SOUZA LEITE ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA (RJ189990) Recorrido: Advogado(s): BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (PR22076) RECURSO DE: GEREMIAS DE SOUZA LEITE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6cebfe6; recurso apresentado em 10/07/2025 - Id e43d2e2).
Representação processual regular Preparo dispensado (Id f15b105 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GEREMIAS DE SOUZA LEITE -
14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS DE SOUZA LEITE
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14/08/2025 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de GEREMIAS DE SOUZA LEITE
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28/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 24/07/2025
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10/07/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101152-17.2023.5.01.0072 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: GEREMIAS DE SOUZA LEITE RECORRIDO: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR Tomar ciência do v. acórdão #id:f15b105: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para deferir a gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação supra. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GEREMIAS DE SOUZA LEITE -
02/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR
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02/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS DE SOUZA LEITE
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01/07/2025 13:51
Conhecido o recurso de GEREMIAS DE SOUZA LEITE - CPF: *63.***.*23-04 e provido em parte
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 15:28
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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16/05/2025 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/12/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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