TRT1 - 0100591-19.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/08/2025
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11/08/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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23/07/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 00:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES em 18/07/2025
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18/07/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario)
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04/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11adf34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; fixo o marco prescricional em 29/05/2019 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES para condenar a primeira reclamada, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.
A., de forma principal, e, subsidiariamente, a segunda reclamada, OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento da(s) seguinte(s) parcela(s): - diferenças salariais decorrentes de desvio de função, no período de junho de 2019 ao término contratual, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, indenização de 40%, horas de sobreaviso e adicional de periculosidade quitados. Condeno a primeira reclamada a proceder à retificação da função anotada na CTPS do reclamante para que passe a constar, no período de junho de 2019 ao término contratual, a função de Especialista de Fibra Óptica.
A primeira ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, a retificação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Indeferida a gratuidade de justiça à primeira reclamada.
Condeno as reclamadas, subsidiariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da(s) reclamada(s), no importe de 6% (seis por cento) para cada ré, sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Tratando-se a hipótese dos autos de contribuições decorrentes de decisão judicial, aplicar-se-ão os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/91, Lei nº 8.620/93 e no artigo 276, § 6º, do Decreto nº 3.048, de 16.05.1999 bem como a Súmula nº 368/TST, cabendo a cada parte o ônus quanto ao pagamento de sua cota previdenciária.
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES -
03/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES
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03/07/2025 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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03/07/2025 08:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES
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03/07/2025 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES
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03/07/2025 08:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/05/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES em 07/05/2025
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07/05/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES
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03/04/2025 13:08
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES em 03/02/2025
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES
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18/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/12/2024 17:24
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 17:24
Audiência de instrução cancelada (03/04/2025 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 17:24
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 17:24
Audiência de instrução cancelada (03/04/2025 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 17:23
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 17:23
Audiência de instrução cancelada (03/04/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 13:48
Audiência de instrução designada (03/04/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 12:36
Audiência inicial realizada (10/09/2024 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 07:41
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/06/2024
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12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES em 11/06/2024
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04/06/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/05/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR OLIVEIRA RODRIGUES
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30/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/05/2024 13:58
Audiência inicial designada (10/09/2024 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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