TRT1 - 0100843-55.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de IGOR DE LIMA FIRMINO em 04/09/2025
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04/09/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCUS OLIVEIRA ROCHA em 03/09/2025
-
03/09/2025 09:52
Audiência una realizada (02/09/2025 14:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8729fd proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Diante do documento de ID ae91fcf, defere-se, exclusivamente, que o autor possa ser ouvido por videoconferência, no mesmo dia e horário já designado para a realização da audiência, que se mantém PRESENCIAL para todos os demais participantes (reclamada, advogados e testemunhas), nos termos da convocação inicial.
Para tanto, fica disponibilizado link abaixo, específico, para que o autor possa ingressar na sala virtual, pelo Zoom, no dia e horário da audiência presencial, cabendo ao advogado do autor dar ciência do referido meio de acesso ao reclamante: Horário: 2 set. 2025 02:45 da tarde Ingressar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*77-87?pwd=td8ZfVTHEWN46apblVwiQIASDHS8xB.1 ID da reunião: 840 4667 7887 Senha: 000062 Ficam mantidas todas as demais determinações anteriores, em especial, a forma de realização da audiência designada e os depoimentos pessoais sob pena de confissão.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de setembro de 2025 ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE LIMA FIRMINO -
01/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE LIMA FIRMINO
-
01/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/08/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058e4b9 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, junte aos autos documento que comprove sua residência no município de Campos dos Goytacazes/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ ,28 de agosto de 2025 CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE LIMA FIRMINO -
28/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE LIMA FIRMINO
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28/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
28/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100843-55.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: IGOR DE LIMA FIRMINO RECLAMADO: MARCUS OLIVEIRA ROCHA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DESTINATÁRIO(S): MARCUS OLIVEIRA ROCHA Expediente enviado por outro meio que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una PRESENCIAL - Sala "62VT": 02/09/2025 14:45 Local: 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** infojud Certidão 25082512210979600000237875175 Despacho Despacho 25082510243444600000237847493 E-Carta - Objeto Devolvido - MARCUS OLIVEIRA ROCHA Certidão 25082510195023100000237846505 Intimação Intimação 25081309505225500000236697679 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080707311677500000236177154 Intimação Intimação 25080615173979600000236124603 Despacho Despacho 25080608462979800000236053635 Comprovante de endereço - Cida Documento Diverso 25080516263797500000236010661 Audiência semipresencial Manifestação 25080516254946800000236010494 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25080513333855300000235973865 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080105422145500000235634289 Intimação Intimação 25073114141453300000235572843 Intimação Intimação 25073114141427100000235572839 Mandado Mandado 25073114141402600000235572838 Certidão de Distribuição Certidão 25070716543453000000233140454 Vinculo Trabalhista Documento Diverso 25070716534279700000233140377 Vinculo Trabalhista 2 Documento Diverso 25070716534131900000233140373 Trabalhando pós acidente Documento Diverso 25070716533901900000233140371 Trabalhando pós acidente 2 Documento Diverso 25070716533722800000233140370 Resposta Igor Pedido para Trabalhar doente Documento Diverso 25070716533639000000233140368 Petição Inicial Documento Diverso 25070716533592300000233140367 Pedido para Trabalhar doente Documento Diverso 25070716533474500000233140365 Pedido para Trabalhar doente 3 Documento Diverso 25070716533438400000233140362 Pedido para Trabalhar doente 2 Documento Diverso 25070716533411200000233140361 Mensagem do Reclamado ameaçando o Reclamante Documento Diverso 25070716533376700000233140360 Como ficou depois do acidente Documento Diverso 25070716533250200000233140358 Ameaça ao Reclamante Documento Diverso 25070716532962700000233140357 Ameaça ao Reclamante 2 Documento Diverso 25070716532922200000233140356 Acidente de moto Documento Diverso 25070716532870800000233140354 Vínculo Documento Diverso 25070716532739800000233140352 Acidente Documento Diverso 25070716532720000000233140351 3 RG Igor Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25070716532698600000233140350 2 Declaracao Declaração de Hipossuficiência 25070716532679700000233140349 1 Procuracao Procuração 25070716532641000000233140348 Petição Inicial Petição Inicial 25070716421468400000233139087 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS OLIVEIRA ROCHA -
25/08/2025 12:24
Expedido(a) edital a(o) MARCUS OLIVEIRA ROCHA
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25/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCUS OLIVEIRA ROCHA em 22/08/2025
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13/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS OLIVEIRA ROCHA
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13/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de IGOR DE LIMA FIRMINO em 12/08/2025
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07/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d49f6 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de agosto de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE LIMA FIRMINO -
06/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE LIMA FIRMINO
-
06/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/08/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2025 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 20:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE LIMA FIRMINO
-
31/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE LIMA FIRMINO
-
31/07/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS OLIVEIRA ROCHA
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100843-55.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
07/07/2025 16:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 16:54
Audiência una designada (02/09/2025 14:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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