TRT1 - 0100924-68.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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28/07/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA LOURENCO DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/07/2025 00:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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05/07/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d44d49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por ANDREA LOURENCO DA SILVA em face de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 14-8-2019, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 901,26, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
03/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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03/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LOURENCO DA SILVA
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03/07/2025 08:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 901,26
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03/07/2025 08:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREA LOURENCO DA SILVA
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17/06/2025 15:11
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/06/2025 11:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 17:48
Juntada a petição de Réplica
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26/11/2024 14:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 11:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (26/11/2024 08:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 14:56
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDREA LOURENCO DA SILVA em 26/08/2024
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16/08/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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16/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LOURENCO DA SILVA
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15/08/2024 14:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREA LOURENCO DA SILVA
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15/08/2024 10:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 08:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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