TRT1 - 0101484-95.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:16
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 15/08/2025
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31/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198c2a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Conheço e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração da Ré para: (i)excluir da sentença embargada a condenação nas alíneas "a" (diferença salarial de R$ 4,17 mensais no período de março a outubro de 2024) e da alínea "b" (reflexos das diferenças supramencionadas em férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; FGTS; multa de 40% do FGTS;); (ii)alterar o resultado da sentença para julgamento de IMPROCEDÊNCIA dos pedidos deduzidos na petição inicial; (iii)inverter a sucumbência, atribuindo o ônus de recolhimento das custas ao Autor/Embargado, o qual fica dispensado em virtude do deferimento do benefício da justiça gratuita; e (iv)alterar a decisão para fazer constar a condenação apenas do Autor ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados das Reclamadas, em partes iguais, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal nos termos do que decidido na ADI 5766.
Rejeito o pedido de imposição de multa à Embargante, porque os Embargos não são protelatórios, tanto que acolhidos no mérito.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR -
30/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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30/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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30/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
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30/07/2025 11:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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29/07/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 28/07/2025
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24/07/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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17/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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17/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
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17/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 16/07/2025
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03/07/2025 07:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca2152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR em face de DEX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS EIRELI, processo nº 0101484-95.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a 1ª ré a: a) diferença salarial de R$ 4,17 mensais no período de março/2024 a outubro/2024 (8 meses); b) reflexos das diferenças supramencionadas em férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; FGTS; multa de 40% do FGTS; Julgo ainda PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada – HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de hipossuficiência constante dos autos #id:4a06182 e da ausência de elementos que a infirmem, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Tendo em vista a sucumbência recíproca, nos termos do art. 791-A da CLT, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre: (i) o valor da condenação, em favor do patrono da parte autora, a cargo da Reclamada; (ii) o valor dos pedidos improcedentes, em favor do patrono da parte ré, a cargo da parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa por força da gratuidade de justiça (ADI 5766). Custas processuais pela 1ª Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 44,36, no importe de R$10,64, nos termos do art. 789 da CLT.
Isenta a parte autora.
Intimem-se. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. - DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI -
01/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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01/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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01/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
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01/07/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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01/07/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
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01/07/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
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07/05/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 06/05/2025
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28/04/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
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17/04/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 15:56
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
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08/04/2025 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/04/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 21/02/2025
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 21/02/2025
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 21/02/2025
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13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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12/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
12/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
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12/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/02/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 03/02/2025
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 03/02/2025
-
22/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
22/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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22/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
-
15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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14/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
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14/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/01/2025 12:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 12:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/12/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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