TRT1 - 0100095-79.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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29/07/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 28/07/2025
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28/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 25/07/2025
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23/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef471e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
18/07/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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18/07/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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18/07/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) WONDERLON ALVES DE MELO
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18/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de WONDERLON ALVES DE MELO em 15/07/2025
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13/07/2025 19:21
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 08/07/2025
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07/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f56a60 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos os documentos e informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver.
As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no prazo de 10 dias, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WONDERLON ALVES DE MELO
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04/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/07/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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12/06/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/05/2025 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) WONDERLON ALVES DE MELO
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22/05/2025 12:07
Audiência una realizada (22/05/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 08:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 07/03/2025
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11/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) WONDERLON ALVES DE MELO
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07/02/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) WONDERLON ALVES DE MELO
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07/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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07/02/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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06/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/02/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:45
Audiência una designada (22/05/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) WONDERLON ALVES DE MELO
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31/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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31/01/2025 13:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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