TRT1 - 0100116-17.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:39
Iniciada a execução
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 22/09/2025
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04/09/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a951d0b proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 9.993,83 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS Isento.
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 999,38 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Subtotal 10.993,21 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 240,00 Total Devido pelo Reclamado em 27/08/25: 11.233,21 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. 9f0401b para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.No mesmo intervalo de tempo, o autor está intimado para apresentar conta para transferência dos valores, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2020, Art. 3º, § 6º, devendo-se observar, em caso de conta do patrono, se há poderes específicos para receber.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA ROCHA VENTURI -
28/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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28/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ROCHA VENTURI
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28/08/2025 14:11
Homologada a liquidação
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27/08/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/08/2025 08:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de NATALIA ROCHA VENTURI em 12/08/2025
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25/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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24/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ROCHA VENTURI
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24/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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23/07/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 11:41
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATALIA ROCHA VENTURI em 21/07/2025
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09/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe44e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por NATALIA ROCHA VENTURA em face de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, julgo os pedidos PROCEDENTES, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - integralização dos depósitos do FGTS faltantes de todo o período contratual (de 18/08/2022 a 08/02/2025 – projeção do aviso prévio indenizado) diretamente na conta vinculada da autora, inclusive de eventuais diferenças da multa de 40%; - honorários advocatícios, no percentual total de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte autora.
A ré deverá juntar aos autos as guias para saque do FGTS, devidamente integralizado.
Na hipótese de descumprimento da obrigação, esta deverá ser convertida em indenização substitutiva pelos valores equivalentes.
Liquidação por cálculos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela ré, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA ROCHA VENTURI -
04/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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04/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ROCHA VENTURI
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04/07/2025 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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04/07/2025 09:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATALIA ROCHA VENTURI
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23/05/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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15/05/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/05/2025 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/05/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:09
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de NATALIA ROCHA VENTURI em 24/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de NATALIA ROCHA VENTURI em 19/02/2025
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11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
10/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ROCHA VENTURI
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10/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ROCHA VENTURI
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10/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/02/2025 08:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/05/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 08:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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