TRT1 - 0101428-55.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6ce7e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora e o da ré ID do Brasil.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA -
19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA PINHEIRO DA SILVA
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19/08/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO FERREIRA PINHEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 15/08/2025
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14/08/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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31/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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31/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA PINHEIRO DA SILVA
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31/07/2025 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMBEV S.A.
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28/07/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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25/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfddf3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte autora.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA -
15/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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15/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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15/07/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 14/07/2025
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14/07/2025 21:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4274e79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem ADRIANO FERREIRA PINHEIRO DA SILVA, como reclamante e, ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA. e AMBEV S.A., como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva da 2ª ré e no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a 1ª ré, de forma principal e a 2ª ré, de forma subsidiária, na obrigação de pagar: horas extras e reflexos, bem como intervalo intrajornada.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 8.000,00, pelas reclamadas.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FERREIRA PINHEIRO DA SILVA -
27/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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27/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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27/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA PINHEIRO DA SILVA
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27/06/2025 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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27/06/2025 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO FERREIRA PINHEIRO DA SILVA
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27/06/2025 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO FERREIRA PINHEIRO DA SILVA
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20/06/2025 21:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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12/06/2025 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 08:58
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 21:11
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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09/12/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA PINHEIRO DA SILVA
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06/12/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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06/12/2024 19:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 19:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 19:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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