TRT1 - 0100299-06.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/09/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO GAS LTDA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DIAS DA SILVA em 26/08/2025
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25/08/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545e916 proferido nos autos.
Intime-se a ré para que se manifeste acerca da petição de id 52ade36, em 15 dias. NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO GAS LTDA - EPP -
21/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO GAS LTDA - EPP
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21/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6062cc9 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência do PPP retificado de ID a649923.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos de ID 36e120a, para que, caso queiram, apresentem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DIAS DA SILVA -
11/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO GAS LTDA - EPP
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08/08/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DIAS DA SILVA
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08/08/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DIAS DA SILVA em 25/07/2025
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19/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfe540 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada para que proceda ao cumprimento da obrigação de fazer integrante da condenação: "A parte ré deverá retificar o formulário no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000, em favor do reclamante." Após, à Contadoria para apuração dos honorários advocatícios.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO GAS LTDA - EPP -
16/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO GAS LTDA - EPP
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16/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DIAS DA SILVA
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16/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/07/2025 21:28
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 21:20
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO GAS LTDA - EPP em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DIAS DA SILVA em 11/07/2025
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30/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5186490 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, afasto a prejudicial de mérito de prescrição, e, no mérito, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado por JOSE LUIZ DIAS DA SILVA em face de EXPRESSO GAS LTDA – EPP para condenar o réu ao cumprimento da obrigação de fazer integrante da condenação, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
A condenação envolve o cumprimento da obrigação de fazer e o pagamento dos honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do autor, conforme fundamentação.
Ante a natureza da condenação, não incidem contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela ré no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DIAS DA SILVA -
27/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO GAS LTDA - EPP
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27/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DIAS DA SILVA
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27/06/2025 19:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
27/06/2025 19:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de JOSE LUIZ DIAS DA SILVA
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21/04/2025 19:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/04/2025 11:27
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 11:36
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/03/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DIAS DA SILVA
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07/02/2025 14:53
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO GAS LTDA - EPP
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05/12/2024 12:01
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 10:57
Audiência una por videoconferência cancelada (13/02/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 10:57
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 10:00
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO GAS LTDA - EPP
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16/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DIAS DA SILVA
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03/04/2024 10:42
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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