TRT1 - 0100590-03.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 15:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR 
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                                            15/07/2025 17:29 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            15/07/2025 00:33 Decorrido o prazo de DENISE BERGIER CARDOSO em 14/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:33 Decorrido o prazo de EDUARDO BERGIER ROGIENFISZ em 14/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:33 Decorrido o prazo de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 14/07/2025 
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                                            04/07/2025 07:28 Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025 
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                                            04/07/2025 07:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 07:28 Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025 
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                                            04/07/2025 07:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 07:27 Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025 
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                                            04/07/2025 07:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386d22f proferida nos autos.
 
 BERGITEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, FB COMÉRCIO TÊXTEIS ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI ME, REBECA GROISMAN BERGIER e FLÁVIO BERGIER, intimados a manifestarem-se sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentam exceção de pré-executividade, pelas razões expostas no Id f63a618.
 
 Considerando que os atos executivos ainda não foram direcionados aos sócios e às empresas listadas na decisão de Id cd1ad00, uma vez que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se pendente de julgamento, recebo a exceção de pré-executividade como manifestação (defesa), conforme previsão do artigo 135, do CPC.
 
 Procedo, neste ato, à retificação do tipo de petição no sistema, a fim de evitar pendências estatísticas.
 
 Tendo em vista ainda que os excipientes formulam pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 10, do CPC c/c artigo 487, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
 
 Transcorrido in albis ou vindo a manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente.
 
 NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
 
 BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CARVALHO DE OLIVEIRA
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                                            03/07/2025 08:32 Expedido(a) intimação a(o) DENISE BERGIER CARDOSO 
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                                            03/07/2025 08:32 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BERGIER ROGIENFISZ 
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                                            03/07/2025 08:32 Expedido(a) intimação a(o) BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA 
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                                            03/07/2025 08:32 Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARVALHO DE OLIVEIRA 
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                                            03/07/2025 08:31 Proferida decisão 
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                                            02/07/2025 14:09 Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: f63a618) para Manifestação 
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                                            02/07/2025 14:07 Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA 
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                                            02/07/2025 14:07 Encerrada a conclusão 
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                                            26/02/2025 23:55 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            19/02/2025 15:50 Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA 
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                                            18/02/2025 00:05 Decorrido o prazo de REBECA GROSSMAN BERGIER em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:05 Decorrido o prazo de LUIZ BERGIER em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:05 Decorrido o prazo de FLAVIO GROSSMAN BERGIER em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:05 Decorrido o prazo de FLED COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:05 Decorrido o prazo de CANDY GIRL CONFECCOES LTDA em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 19:21 Juntada a petição de Contestação 
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                                            14/02/2025 19:20 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            12/02/2025 18:29 Juntada a petição de Contestação 
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                                            12/02/2025 18:27 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/02/2025 18:24 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            11/02/2025 02:26 Decorrido o prazo de IMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 
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                                            09/02/2025 12:45 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            09/02/2025 12:43 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            06/02/2025 14:29 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            06/02/2025 00:04 Decorrido o prazo de BGTX TECIDOS LTDA em 05/02/2025 
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                                            27/01/2025 23:15 Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade 
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                                            27/01/2025 23:14 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            16/01/2025 19:32 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            16/01/2025 19:30 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            15/01/2025 16:17 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            15/01/2025 09:51 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            14/01/2025 12:27 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            13/01/2025 19:56 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            13/01/2025 13:33 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            13/01/2025 12:01 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            13/01/2025 11:41 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            13/01/2025 11:23 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            20/12/2024 15:21 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            20/12/2024 15:15 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            18/12/2024 09:46 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            16/12/2024 11:05 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            15/12/2024 11:56 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            15/12/2024 11:17 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido) 
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                                            12/12/2024 08:04 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            12/12/2024 08:04 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            12/12/2024 08:04 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            12/12/2024 08:04 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            12/12/2024 08:04 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            12/12/2024 08:04 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            11/12/2024 11:16 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            10/12/2024 14:42 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            09/12/2024 08:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 17:45 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 17:44 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 17:40 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 17:39 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 17:38 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 17:38 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 17:38 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 17:35 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            06/12/2024 16:37 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/12/2024 16:29 Expedido(a) mandado a(o) REBECA GROSSMAN BERGIER 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) RACHEL KRUMHOLZ 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) LUIZ BERGIER 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) DENISE BERGIER CARDOSO 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) HANNA GROSSMAN 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) NATHALIE GROSSMAN BERGIER 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO GROSSMAN BERGIER 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO BERGIER ROGIENFISZ 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) ALBERTO FLAVIO ROGIENFISZ 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) FB COMERCIO TEXTEIS, ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) ZAHAV CONFECCOES LTDA 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) MOVIMENTO TECIDOS LTDA - EPP 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) CINAMON CONFECCOES LTDA - ME 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) BGTX TECIDOS LTDA 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) ARGENT CONFECCOES LTDA 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) MIMI 210 COMERCIO LTDA - ME 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) MASKA MODAS LTDA - ME 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) IMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) FLED COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) CANDY GIRL CONFECCOES LTDA 
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                                            06/12/2024 16:28 Expedido(a) mandado a(o) ISAAC MOYSES BERGIER COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - ME 
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                                            27/11/2024 09:50 Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo 
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                                            25/11/2024 15:01 Proferida decisão 
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                                            25/11/2024 15:01 Concedida de ofício a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ROGERIO CARVALHO DE OLIVEIRA 
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                                            25/11/2024 12:09 Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA 
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                                            25/11/2024 12:09 Encerrada a conclusão 
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                                            20/11/2024 18:37 Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora 
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                                            25/10/2024 17:07 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/07/2024 00:22 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA 
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                                            13/07/2024 00:22 Encerrada a conclusão 
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                                            18/06/2024 00:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA 
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                                            18/06/2024 00:11 Iniciada a execução 
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                                            12/06/2024 17:36 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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