TRT1 - 0100213-23.2024.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:50
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100213-23.2024.5.01.0033 RECLAMANTE: LUCIMARA FELIX DE JESUS RECLAMADO: NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação acerca do Agravo de Petição de Id 86fd73e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9cf84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino que a execução prossiga em face dos sócios MARCELO PEREIRA DE MATTOS (CPF *01.***.*98-42) e ROBSON GAMA DE OLIVEIRA (CPF *80.***.*58-87) até a satisfação total do débito, independentemente da quantidade de quotas sociais de cada um, podendo se ressarcir no juízo cível competente.
Proceda a secretaria as anotações pertinentes no polo passivo.
Notifiquem-se as partes, sendo os sócios para pagamento e/ou garantia do juízo em oito dias.
Decorrido o prazo em silêncio, prossiga-se nos termos dos convênios à disposição do Juízo, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Sem resultados, ativem-se o RENAJUD e o INFOJUD, este último para obtenção das três últimas declarações de renda dos sócios e das suas DOI.
Após, notifique-se o Exequente para ciência do conteúdo dos autos e indicar meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, fica determinado o sobrestamento do feito com o motivo “execução frustrada (276)” por um ano e também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), conforme nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050).
Decorrido o prazo de dois anos conforme supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios não efetivos não interromperá o prazo prescricional.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA PARADA CINCO BOCAS LIMITADA - GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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