TRT1 - 0101372-72.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
-
26/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTANA BISPO
-
26/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
26/09/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2025 00:51
Decorrido o prazo de LUCIANO SANTANA BISPO em 18/09/2025
-
16/09/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/09/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTANA BISPO
-
09/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
08/09/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101372-72.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: LUCIANO SANTANA BISPO RECLAMADO: DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIANO SANTANA BISPO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação da Petrobras no id 68f4c12, com documento em anexo.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SANTANA BISPO -
28/08/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTANA BISPO
-
27/08/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d718a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Petrobras para comprovar, em 10 dias, a existência de créditos devidos à primeira Reclamada, devendo apresentar os relatórios ou documentos necessários para possibilitar a apuração dos valores disponíveis. MACAE/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/08/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTANA BISPO
-
08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/08/2025
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2025
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO SANTANA BISPO em 25/07/2025
-
24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO SANTANA BISPO em 21/07/2025
-
19/07/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
-
16/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
-
16/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTANA BISPO
-
12/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1741b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Pleiteia o autor, em sede antecipatória, o bloqueio cautelar sobre eventuais créditos existentes da 1a ré perante a 2ª reclamada (Petrobras) pertencentes ao contrato ativo entre as empresas sob o nº 4600671169, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A dispensa sem justa causa do obreiro fora demonstrada pela comunicação de aviso prévio indenizado de ID. 56545b5 bem como pela baixa na CTPS sob o ID n. 200a8dd , evidenciando a probabilidade do direito.
A liberação de créditos à primeira reclamada, decorrentes de contratos de prestação de serviços celebrados com a segunda, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a intimação da 2ª reclamada (PETROBRAS), via sistema e no prazo de 10 dias, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré especificamente no contrato ativo de nº 4600671169, até o limite de R$ 37.532,92, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo acerca da eventual inexistência de crédito.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SANTANA BISPO -
10/07/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTANA BISPO
-
10/07/2025 11:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO SANTANA BISPO
-
10/07/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101372-72.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
07/07/2025 10:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100825-79.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Werner de Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 15:35
Processo nº 0101122-65.2018.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Cesar Vasquez de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2018 16:26
Processo nº 0101353-29.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Correa de Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2017 15:19
Processo nº 0100922-98.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roselidia de Jesus Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 10:43
Processo nº 0100313-36.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosa Maria Brandao Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2022 10:06