TRT1 - 0101489-26.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4870a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 25/08/2025 pela autora - ADRIANA FLORENCIO BEZERRA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 6ccaf1f ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID b8a3a52 ( x ) Concedido o benefício da justiça gratuita à reclamante. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 27 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da autora. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOARES ALMEIDA S/S LTDA -
29/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOARES ALMEIDA S/S LTDA
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29/08/2025 07:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA FLORENCIO BEZERRA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOARES ALMEIDA S/S LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e6b6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO em parte os embargos de declaração opostos por Adriana Florencio Bezerra e Associação Educacional Soares Almeida S/S - LTDA, para, corrigindo erro material determinar que onde se lê “Na audiência de prosseguimento é tomado o depoimento pessoal da parte autora”, no terceiro parágrafo do relatório, deve ser lido “Na audiência de prosseguimento é tomado o depoimento pessoal da preposta da reclamada.”, bem como, sanando omissão, para julgar improcedente o pedido de indenização pela perda de uma chance e danos morais relativos à dispensa ocorrida no início do ano letivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOARES ALMEIDA S/S LTDA -
11/08/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOARES ALMEIDA S/S LTDA
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11/08/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FLORENCIO BEZERRA
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11/08/2025 20:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOARES ALMEIDA S/S LTDA
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11/08/2025 20:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANA FLORENCIO BEZERRA
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22/07/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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21/07/2025 09:42
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 17:20
Juntada a petição de Impugnação
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14/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOARES ALMEIDA S/S LTDA
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11/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FLORENCIO BEZERRA
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11/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/07/2025 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67d508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Adriana Florencio Bezerra contra Associação Educacional Soares Almeida S/S - LTDA., nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas de R 3.671,31, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 183.565,37, pela reclamante, que resta isenta do pagamento em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOARES ALMEIDA S/S LTDA -
27/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOARES ALMEIDA S/S LTDA
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27/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FLORENCIO BEZERRA
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27/06/2025 19:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.671,31
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27/06/2025 19:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA FLORENCIO BEZERRA
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27/06/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA FLORENCIO BEZERRA
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30/04/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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24/04/2025 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:15
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de ADRIANA FLORENCIO BEZERRA em 03/02/2025
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03/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOARES ALMEIDA S/S LTDA
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FLORENCIO BEZERRA
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19/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/12/2024 10:28
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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