TRT1 - 0100935-43.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 26/09/2025
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26/09/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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13/09/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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13/09/2025 19:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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09/09/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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01/09/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bde074 proferido nos autos. id.40c61df - Embargos de Declaração do Reclamante - Ao Embargado.
Após, conclusos à juíza vinculada para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
22/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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22/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 15/07/2025
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09/07/2025 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc75f58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em face de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, declaro que a presente decisão é composta unicamente de parcelas de natureza indenizatória, motivo pelo qual não há incidência de descontos fiscais e previdenciários.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
30/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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30/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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30/06/2025 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,37
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30/06/2025 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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30/06/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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23/05/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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21/05/2025 23:30
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 18:18
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:35
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 14:35
Audiência de instrução cancelada (07/05/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 14:34
Audiência de instrução designada (07/05/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 14:34
Audiência de instrução cancelada (07/05/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 14/03/2025
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31/01/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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15/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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13/12/2024 11:07
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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11/12/2024 13:51
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 13:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 13:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em 10/10/2024
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02/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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01/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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01/10/2024 13:31
Proferida decisão
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30/09/2024 23:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/09/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em 09/09/2024
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04/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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03/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/09/2024 18:21
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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28/08/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em 26/08/2024
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16/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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16/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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16/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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15/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/08/2024 08:31
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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