TRT1 - 0100235-20.2016.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de JAIRO DOS SANTOS PEREIRA em 18/09/2025
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10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ba17c proferido nos autos.
Despacho - PJe Vistos etc.
Expedida a certidão de habilitação de crédito.
Observando o que dispõe o art. 11-A, da CLT, inicia-se o prazo de dois anos para pronúncia da prescrição intercorrente. Ato contínuo, este processo deverá ser sobrestado no Pje com o movimento “Falência ou Recuperação Judicial (50142)”.
Nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, aguarde-se por dois anos. Decorrido o prazo prescricional, sem manifestações do exequente quanto ao prosseguimento da execução no presente processo, ante encerramento da Recuperação Judicial/Falência sem a quitação de seu crédito, voltem conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DOS SANTOS PEREIRA -
09/09/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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09/09/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DOS SANTOS PEREIRA
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09/09/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/07/2025
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 28/07/2025
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A em 15/07/2025
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de JAIRO DOS SANTOS PEREIRA em 15/07/2025
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04/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6052ebc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Analisando a documentação trazida aos autos com a petição de id. 1ca0b53, fica evidenciado que a parte obreira aufere remuneração cujo valor não excede 40% do limite máximo do RGPS [R$ 8.157,40 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos)], conforme Portaria Interministerial MPS/MF Nº 62, de 10/01/2025], o que perfaz o montante de R$ 3.262,96, na presente data, presume-se a sua hipossuficiência financeira, nos termos da nova redação introduzida ao §3º do artigo 790 da CLT pela Reforma Trabalhista (Lei Federal n.º 13.467/17).
Portanto, defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Sendo assim, considerando o art. 791-A na CLT e seguindo entendimento consubstanciado no acórdão Resp. 1465535/SP do STJ, por meio do qual se constata que a natureza jurídica dos honorários sucumbenciais é híbrida, ou seja, material, por se tratar de crédito aos advogados que atuam no processo e processual, por se tratar de direito que surge com a prolação da sentença, sigo o entendimento pacifico daquele Egrégio Tribunal no sentido de que o direito aos honorários sucumbenciais surge a partir da prolação da sentença.
Destaco que a não aplicação dos honorários sucumbenciais no âmbito do judiciário trabalhista, ainda que a ação tenha sido ajuizada antes da vigência das alterações promovidas pela Lei Federal n.º 13.467/2017, importaria na desqualificação da atuação dos advogados trabalhistas, ficando o registro que o direito aos honorários sucumbenciais sempre foi um anseio dos advogados que atuam nesta Justiça Especial.
Saliento ainda que por ser direito de natureza hibrida cujo nascedouro decorre da prolação da sentença, desnecessária a postulação especifica, inserindo-se nas hipóteses da atuação ex officio do Magistrado, conforme artigo 791-A da Lei Federal n.º 13.467/2017.
Sendo assim, os entendimentos consubstanciados nas súmulas 219 e 329 do TST passam a ofender a própria legislação em vigor.
Portanto, a exigibilidade da verba honorária resta suspensa em relação à parte autora, tendo em vista a concessão da gratuidade judiciária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DOS SANTOS PEREIRA -
03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A
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03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DOS SANTOS PEREIRA
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03/07/2025 08:39
Proferida decisão
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10/04/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/04/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A em 03/02/2025
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04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/12/2024 13:11
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/10/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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22/09/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/08/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DOS SANTOS PEREIRA
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02/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de JAIRO DOS SANTOS PEREIRA em 03/05/2024
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25/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DOS SANTOS PEREIRA
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24/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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22/04/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/10/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/10/2023 17:35
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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14/06/2023 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DOS SANTOS PEREIRA
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05/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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02/06/2023 15:57
Encerrada a conclusão
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26/04/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/02/2023
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08/11/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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07/10/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2022
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14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de JAIRO DOS SANTOS PEREIRA em 13/09/2022
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22/08/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/07/2022 07:09
Juntada a petição de Manifestação (intimação PGF)
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26/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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25/07/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DOS SANTOS PEREIRA
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25/07/2022 13:04
Expedido(a) ofício a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/07/2022 23:02
Iniciada a execução
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16/07/2022 23:02
Encerrada a conclusão
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06/06/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A em 01/04/2022
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02/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/04/2022
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02/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de JAIRO DOS SANTOS PEREIRA em 01/04/2022
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17/03/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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11/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 22:34
Juntada a petição de Manifestação (petição concordando com a homologação e requerendo a expedição de certidão de crédito)
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10/03/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A
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10/03/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DOS SANTOS PEREIRA
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10/03/2022 11:42
Homologada a liquidação
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08/03/2022 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A em 18/02/2022
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19/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2022
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14/02/2022 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (LIQUIDAÇAO)
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04/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A
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02/02/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/02/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2022 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/12/2021 17:33
Homologada a liquidação
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15/12/2021 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/12/2021 15:11
Realizado cálculo de tributos
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15/12/2021 15:11
Realizado cálculo de liquidação
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15/12/2021 15:11
Realizado cálculo de custas
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15/12/2021 14:55
Iniciada a liquidação
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15/12/2021 14:55
Transitado em julgado em 28/10/2021
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17/11/2021 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2018 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2018 01:06
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/08/2018 23:59:59
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25/08/2018 01:06
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A em 24/08/2018 23:59:59
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25/08/2018 01:05
Decorrido o prazo de JAIRO DOS SANTOS PEREIRA em 24/08/2018 23:59:59
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21/08/2018 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2018 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
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14/08/2018 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2018 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASIL SUPPLY S.A sem efeito suspensivo
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06/08/2018 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
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06/08/2018 10:11
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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06/08/2018 10:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 614,46)
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27/06/2018 01:09
Decorrido o prazo de JAIRO DOS SANTOS PEREIRA em 26/06/2018 23:59:59
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27/06/2018 01:09
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2018 23:59:59
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27/06/2018 01:09
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A em 26/06/2018 23:59:59
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26/06/2018 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
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14/06/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 09:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASIL SUPPLY S.A
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12/06/2018 09:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAIRO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *41.***.*00-48
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22/05/2018 00:26
Decorrido o prazo de JAIRO DOS SANTOS PEREIRA em 21/05/2018 23:59:59
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22/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2018 23:59:59
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21/05/2018 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/05/2018 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2018 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2018 14:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
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15/05/2018 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2018 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2018 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2018 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2018 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 614.46
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24/04/2018 16:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JAIRO DOS SANTOS PEREIRA
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24/04/2018 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JAIRO DOS SANTOS PEREIRA
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24/04/2018 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/07/2017 10:16
Audiência inicial realizada (21/07/2017 11:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2017 05:01
Publicado(a) o(a) Edital em 17/03/2017
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17/03/2017 05:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2017 05:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2017
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17/03/2017 05:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2017 10:29
Audiência inicial designada (21/07/2017 11:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2017 15:36
Audiência inicial realizada (14/03/2017 11:11 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2016 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/11/2016 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2016 13:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/11/2016 13:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/10/2016 08:36
Audiência inicial realizada (11/10/2016 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2016 16:55
Audiência inicial redesignada (14/03/2017 11:11 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2016
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28/09/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2016
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28/09/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2016 16:51
Audiência inicial designada (11/10/2016 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2016 14:04
Audiência inicial cancelada (11/10/2016 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2016 08:35
Audiência inicial realizada (31/05/2016 12:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2016 13:34
Audiência inicial redesignada (11/10/2016 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2016 13:34
Audiência inicial redesignada (11/10/2016 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2016 16:52
Audiência inicial designada (31/05/2016 12:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2016 14:42
Audiência inicial cancelada (31/05/2016 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2016
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14/04/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2016 10:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/04/2016 10:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/02/2016 20:19
Audiência inicial designada (31/05/2016 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2016 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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