TRT1 - 0101273-45.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIENE SIMAO PESSANHA MOURA em 18/07/2025
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07/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619ec7c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 18/06/2025 (id dd3c163), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID b5ca742.
Depósito recursal e custas ID aa4b849 / 09d4a8a, com comprovação do recolhimento em 18/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE SIMAO PESSANHA MOURA -
04/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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04/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE SIMAO PESSANHA MOURA
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04/07/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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27/06/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIENE SIMAO PESSANHA MOURA em 23/06/2025
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18/06/2025 23:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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05/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE SIMAO PESSANHA MOURA
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05/06/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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05/06/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIENE SIMAO PESSANHA MOURA
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05/06/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE SIMAO PESSANHA MOURA
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09/05/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/05/2025 12:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/05/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 16:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 16:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/08/2024
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08/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUCIENE SIMAO PESSANHA MOURA em 07/08/2024
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31/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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31/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE SIMAO PESSANHA MOURA
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30/07/2024 14:32
Concedida a tutela provisória de evidência de LUCIENE SIMAO PESSANHA MOURA
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30/07/2024 14:01
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/07/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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