TRT1 - 0101326-89.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 05/09/2025
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/09/2025
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25/08/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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20/08/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2db523 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência INICIAL telepresencial para os seguintes dia e horário: 17/10/2025 10:10.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE Cite-se a União por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua confissão quanto à matéria fática. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b", do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC e na forma do Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova oral nesta audiência.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA -
12/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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12/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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12/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:53
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2025 10:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/07/2025
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22/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2719316486 EM 22/07/2025 15:44:23)
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16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 15/07/2025
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07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 945847f proferida nos autos. DECISÃO - PJE
Vistos. Vindica a parte reclamante, em sede antecipatória, o deferimento de prazo de 5 dias para juntada do comprovante de pagamento no valor de R$274.108,47, a fim de garantir o juízo; e a suspensão da exigibilidade do crédito objeto dos autos de infração nº21.280.350-6, nº 21.747.269-9 e nº 22.642.339-5, com a imediata exclusão dos débitos da dívida ativa, e a abstenção da lavratura de outros autos de infração pelos mesmos fundamentos, até o julgamento final e definitivo da lide.
Quanto aos autos de infração, a parte reclamante esclareceu que, de um total de 727 empregados, atualmente (...) possui apenas 64 EMPREGADOS QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES EM SUA BASE DE APOIO “ONSHORE” (i.e., na base administrativa e escritórios), sendo a maior parte, ou seja, 663 EMPREGADOS ATIVOS, ATUANDO EXCLUSIVAMENTE EM REGIME “OFFSHORE.
No exercício de suas atividades, (...) vem sofrendo reiteradamente autuações lavradas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro (SRTE/RJ), sob o argumento de que – considerando o número total de seu quadro de empregados (onshore e Documento assinado eletronicamente por EDUARDO ALCANTARA LOPES, em 27/06/2025, às 20:10:01 - 107f8baFls.: 4 4/75 offshore) - teria desrespeitado o artigo 93 da Lei nº. 8.213/91, deixando de empregar os beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência ou habilitadas em seu estabelecimento, em número equivalente a, no mínimo, 4% dos empregados na condição de pessoa com deficiência e/ou reabilitada pela previdência social para o efetivo atingimento da cota, apesar das robustas demonstrações por parte da autora de que tal situação, indubitavelmente, não restou caracterizada.
Conforme preceitua o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os documentos trazidos pela parte autora comprovam a aplicação das sanções. Demais, a autora atua em operações de perfuração e se faz necessária a análise para aplicação da cota de reabilitados ou pessoas com deficiência determinada no artigo 93 da Lei nº. 8.213/91. Ainda, em ACP 148400-98.2009.5.01.0482, proposta pelo MPT, que trata da matéria em análise, há improcedência do pedido, em consonância com o Princípio da Razoabilidade, em razão do local em que é exercida a maior parte das atividades da referentes à extração de petróleo.
Tenho por caracterizada a necessária verossimilhança das alegações exigida em lei, e por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), concedo a medida antecipatória, e defiro o prazo de 5 dias para juntada do comprovante de pagamento no valor de R$274.108,47, a fim de garantir o juízo; suspendo a exigibilidade do crédito objeto dos autos de infração nº21.280.350-6, nº 21.747.269-9 e nº 22.642.339-5 e em consequência determino a exclusão dos débitos da dívida ativa; determino que a reclamada se abstenha de lavrar novos autos de infração por idênticos fundamentos, até o julgamento final e definitivo da lide.
Inclua-se o feito em pauta de audiências iniciais.
Citem-se.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA -
04/07/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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04/07/2025 14:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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27/06/2025 20:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/06/2025 20:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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