TRT1 - 0101129-97.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 23:53
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de KADOSH STONE & GLASS BRASIL MARMORES E GRANITOS NACIONAIS E IMPORTADOS E VIDROS E ALUMINIOS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCOIS DA CRUZ NEPOMUCENO em 28/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c286f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCOIS DA CRUZ NEPOMUCENO -
07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH STONE & GLASS BRASIL MARMORES E GRANITOS NACIONAIS E IMPORTADOS E VIDROS E ALUMINIOS LTDA
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07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOIS DA CRUZ NEPOMUCENO
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07/04/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/04/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/04/2025 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 13:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/04/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 11:05
Iniciada a liquidação
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14/08/2024 11:05
Transitado em julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,06
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13/08/2024 15:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,06
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13/08/2024 15:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCOIS DA CRUZ NEPOMUCENO
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13/08/2024 15:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2024 15:15
Audiência una realizada (13/08/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/08/2024 22:51
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 22:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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11/07/2024 23:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101129-97.2023.5.01.0225 RECLAMANTE: FRANCOIS DA CRUZ NEPOMUCENO RECLAMADO: KADOSH STONE & GLASS BRASIL MARMORES E GRANITOS NACIONAIS E IMPORTADOS E VIDROS E ALUMINIOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) KADOSH VIDROS E PEDRAS DECORATIVAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 13/08/2024 09:10 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência TELEPRESENCIAL importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS NA HORA DA AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE, DISCOS REMOVÍVEIS OU OUTROS MEIOS, PARA EVITAR VÍRUS NOS COMPUTADORES DO TRIBUNAL.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845.
Ficam alertadas as partes que, na ausência da (s) testemunha (s), a (s) parte (s) deverá (ão) comprovar o efetivo convite à testemunha, Ficando à parte advertida que só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer.
NÃO SERÁ DEFERIDO PRAZO PARA ROL, bem como deverá controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas por este Juízo petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e seus respectivos anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) Conforme o Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região, as partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital, importando o silencio como aceitação tácita.8) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página:Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2024.TIAGO DE ARAUJOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 16:36
Expedido(a) edital a(o) KADOSH VIDROS E PEDRAS DECORATIVAS LTDA - ME
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03/07/2024 16:36
Expedido(a) mandado a(o) YASMIN ROBERTA TEIXEIRA DE MORAES
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03/07/2024 16:36
Expedido(a) mandado a(o) JUAN VITOR ALVES DA SILVA
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20/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH VIDROS E PEDRAS DECORATIVAS LTDA - ME
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19/01/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH STONE & GLASS BRASIL MARMORES E GRANITOS NACIONAIS E IMPORTADOS E VIDROS E ALUMINIOS LTDA
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19/01/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOIS DA CRUZ NEPOMUCENO
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18/12/2023 15:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/12/2023 14:13
Audiência una designada (13/08/2024 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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