TRT1 - 0100476-22.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8dec76 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA -
08/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 13:24
Expedido(a) mandado a(o) BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA.
-
08/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
08/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100476-22.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA Requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO DE AZEVEDO BORGES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA -
02/09/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de WAM HOTEIS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA. em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA em 26/08/2025
-
07/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a0f2c proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos da sentença de Id 84b9f85, exclua-se WAM HOTEIS LTDA dos autos.
Fica designado o dia 02/09/2025 às 09:30h para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, PORTANDO NÚMERO DO PROCESSO, para que a ré proceda aos registros na CTPS do(a) autor(a), conforme sentença de Id 84b9f85.
Alerta este Juízo aos patronos das partes que não é ônus da Secretaria a verificação quanto a correta entrega dos documentos e/ou datas apostas nestes, devendo acompanhar seus clientes quando do cumprimento da obrigação de fazer.
Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria.
Ausente a parte autora, tem-se por cumprida a obrigação pela ré.
Intime-se a parte autora para fins do disposto no artigo 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de início do decurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 2°, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAM HOTEIS LTDA - BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA. -
06/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WAM HOTEIS LTDA
-
06/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA.
-
06/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
06/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/08/2025 12:39
Iniciada a execução
-
06/08/2025 12:39
Transitado em julgado em 22/07/2025
-
05/08/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA. em 22/07/2025
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de WAM HOTEIS LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA em 18/07/2025
-
11/07/2025 07:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 11:06
Expedido(a) mandado a(o) BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA.
-
07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b9f85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE À REVELIA os pedidos formulados por LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA em face de BÚZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA., para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 12.197,64, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- salário de dezembro de 2023, referente a 25 dias; 2- valores do FGTS de todo o período contratual; 3- verbas resilitórias consistentes no saldo de salário de 7 dias, aviso prévio indenizado e sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 4- multa prevista no art. 467 da CLT; 5- multa do art. 477 da CLT; 6- indenização substitutiva pela não concessão do vale-transporte; 7- honorários sucumbenciais.
Deverá a reclamada proceder à anotação do vínculo empregatício na CTPS da parte autora, fazendo constar admissão em 6/12/2023, término em 7/1/2024, função de camareira e salário mensal de R$1.930,00.
Deverá a reclamada proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento do FGTS e da indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento das obrigações, autoriza-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo alvará e procedendo à anotação da CTPS.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária segundo os índices legais vigentes, computada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação de serviços, conforme súmula 381 do TST.
Juros simples de 1% ao mês, observando-se a data do ajuizamento da ação (art. 883, da CLT), já atualizado monetariamente, com fulcro nas Leis nos. 8.177/91 e 8.660/93.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ , pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ .
Intimem-se a partes, sendo a ré por MANDADO.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA -
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) WAM HOTEIS LTDA
-
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
04/07/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 243,95
-
04/07/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
04/07/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
02/07/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
30/06/2025 16:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/06/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
27/06/2025 12:49
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de WAM HOTEIS LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2025
-
16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) WAM HOTEIS LTDA
-
13/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
13/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de WAM HOTEIS LTDA em 06/12/2024
-
04/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/11/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) WAM HOTEIS LTDA
-
27/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
27/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA. em 19/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WAM HOTEIS LTDA
-
11/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
11/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/11/2024 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 14:55
Expedido(a) mandado a(o) BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA.
-
05/11/2024 14:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/11/2024 14:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/11/2024 22:55
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de WAM HOTEIS LTDA em 03/10/2024
-
12/09/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WAM HOTEIS LTDA
-
09/08/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA em 06/08/2024
-
30/07/2024 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) WAM HOTEIS LTDA
-
29/07/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA.
-
29/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA em 16/05/2024
-
10/05/2024 09:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
07/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
30/04/2024 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERREIRA DE SOUZA
-
29/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/04/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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